Política

STF concede liminar e Jalser Renier poderá ser candidato

Decisão do Supremo Tribunal Federal foi proferida na manhã da sexta-feira, dia 25

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) publicada nesta sexta-feira, dia 25, garante ao deputado estadual Jalser Renier (PSDC) disputar a reeleição no pleito 2014. Ele havia tido o pedido de registro impugnado a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 13 passado.
Na decisão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou o deputado estadual pode ser nulo, “pois foi realizado pela seção de julgamento que não era competente para julgar o caso”.
Ainda conforme a decisão, o argumento da defesa do deputado, de que “houve violação à Súmula Vinculante número 10, merece ser acolhida, pois, o STF entende que um ato do Poder Público (no caso um decreto da Assembleia Legislativa de Roraima) só pode ser afastado pelo Judiciário por meio de decisão da Corte Especial do TRF, o que não ocorreu no caso”.
Além disso, o ministro também destacou que a urgência da medida “está caracterizada em razão da proximidade das eleições de 2014”.
Com esses argumentos, “foi deferida a liminar requerida na Reclamação oferecida pela defesa do deputado”. À Folha, Jalser Renier se disse “feliz com a decisão”. “Sempre acreditei na Justiça e no bom Direito, e tenho convicção de que meu julgamento pelo TRF1 não tinha obedecido às normas que regulamentam a questão”.
O parlamentar havia sido condenado criminalmente pela suposta participação no caso que ficou conhecido como Gafanhotos, de desvio de dinheiro público por meio da inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento do Governo do Estado.