Opinião

Opiniao 06 09 2017 4724

Contrabando de gasolina e o princípio da insignificância – Dolane Patrícia* e Edgar Campos**A gasolina no Estado de Roraima está custando, em média, R$ 3,90 (três reais e noventa centavos). O Estado faz fronteira com a Venezuela, onde a gasolina é vendida por aproximadamente R$ 0,06 (seis centavos).

Essa disparidade de valores entre dois países vizinhos desperta a prática do contrabando de gasolina. Mas qual a relação do crime de contrabando de combustível, nos moldes atuais, no que tange a realidade do Estado de Roraima e o princípio da insignificância?

Insta salientar que, embora muitas vezes utilizado de forma sinonímica, as expressões “princípio da insignificância” e “crime de bagatela” não possuem o mesmo teor semântico. O princípio da insignificância é utilizado para se referir à norma aplicável na solução de casos concretos, no passo que o crime de bagatela se refere a condutas típicas de pouca lesão. Isto representa dizer que o princípio da insignificância é aplicável em crimes de bagatela, ou seja, são termos que possuem esferas de existências próprias.

Além do princípio da insignificância, importa ressaltar outros princípios que estão intimamente ligados: O princípio da proporcionalidade e o princípio da intervenção mínima.

O princípio da proporcionalidade trata-se do correto balanceamento entre a gravidade da lesão produzida ao bem jurídico e a pena aplicada ao agente que a praticou. Visa coibir intervenções estatais que sejam desnecessárias e incompatíveis com a justa punição pelo ato praticado.É clara a ligação do princípio da proporcionalidade com o da insignificância, pois este clama pela aplicação daquele. Impossível e injusto seria mencionar uma aplicação de pena a fato considerado irrelevante em seu aspecto material.

Outro princípio é o da intervenção mínima, que parte do pressuposto que o Direito Penal, por entrar diretamente na esfera pessoal do agente, só pode ser utilizado como último mecanismo na imposição de sanções.

Hodiernamente, o princípio da insignificância não é aceito nos tribunais nacionais quando se refere a crimes de contrabando. O principal argumento que fundamenta a inaplicabilidade do princípio é da natureza proibitiva.

No entanto, já se sabe que o princípio da insignificância é fruto de princípios, tais como, o da proporcionalidade e da intervenção mínima. Neste contexto, resta-nos refletirmos sobre a real necessidade de reconhecimento da infração bagatelar.

 As situações específicas podem facilmente serem adaptadas ao contexto social em que o Estado de Roraima se encontra, onde se nota a difusão da desigualdade social entre seus habitantes, paralelos no contraste econômico de países vizinhos, principalmente a Venezuela. Salienta-se também que o Estado roraimense é partícipe de uma realidade única dentro do contexto nacional.

Isto porque é o único que divide fronteiras diretas com a Venezuela, país que possui combustível ao preço de R$ 0,06, de acordo com levantamento da agência Global Petrol Price.

Obviamente, a constatação de pobreza ou desigualdade social em números alarmantes não justifica a conduta criminosa e, inclusive, é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, há que se falar que as constantes omissões por parte do poder público na melhoria da qualidade de vida do cidadão roraimense recaem na chamada teoria da coculpabilidade, compreendida como a situação onde o Estado compensa sua omissão no momento da aplicação da pena.

Cabe articular o argumento da professora Simone Matos Rios Pinto sobre a questão: “Outro fundamento do princípio da coculpabilidade é reconhecer a desigualdade entre os homens. Essa desigualdade deve ser descontada, na conta, na hora da reprovação”.

Tal discussão apenas reforça a necessidade de se pensar sobre a aplicação do princípio da insignificância em alguns casos de contrabando de combustíveis na fronteira Brasil e Venezuela. Somando as análises de fatores sociais e jurídicos, parece-nos perfeitamente cabível a utilização do princípio da insignificância como elemento de consolidação da subsidiariedade do direito penal.

Assim sendo, a desproporção entre preços do combustível automotivo brasileiro e venezuelano mostra ser o fator principal da causa do contrabando na fronteira Brasil-Venezuela. A prática se tornou tão corriqueira que mereceu destaque na imprensa nacional: “Traficantes de combustíveis vão à Venezuela, enchem o tanque, descarregam a carga do lado brasileiro em galões, retornam ao país vizinho e abastecem novamente (…) voltam à capital roraimense para abastecer depósitos ilegais, onde o litro é vendido por R$ 2.”

Nessa prática, duas frentes são adotadas pelos contrabandistas, sendo estes denominados por “caroteiros” ou “tanqueiros”. Caroteiros são os agentes que acondicionam o combustível em diversos galões de plástico, regionalmente denominados como “carotes”. Os tanqueiros, por sua vez, tratam-se dos agentes que cometem o delito por meio da utilização de veículos com tanques de combustível adulterado.

A prática de contrabando não se mostra como uma atividade lucrativa individualmente, o perfil social dos agentes é concentrado em pessoas geralmente desempregadas, com baixa escolaridade e que iniciam tais práticas por circunstâncias de desemprego.

O aspecto jurídico do crime de contrabando é baseado na proibição de inserção de combustível de origem estrangeira em território nacional, já que a importação desse combustível, por ser monopólio da União, sujeita-se à prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP.

Seria interessante que o Poder Judiciário roraimense  inovasse no reconhecimento do princípio da insignificância, em crimes de contrabando de combustível, em casos de pequena quantidade, seguindo assim o posicionamento excepcional do STF e TRF da 1ª Região, no que tange a práticas de delitos semelhantes.

Seria também de grande relevância a ação de políticas públicas que corrigissem a desproporção do preço do combustível no Estado de Roraima, visando diminuir o estímulo dessa prática, pois, como ensinava Michel Foucault: “Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode pensar diferentemente do que se pensa e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para continuar a olhar ou a refletir.” *Advogada, juíza arbitral, mestranda em desenvolvimento Regional da Amazônia.  email: [email protected] #dolanepatricia* Advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho e processo do trabalho

O fruto que cai – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Os homens sempre envelhecem, mas raramente amadurecem.” (Alphonse Daudet)A fruta, depois de madura, quando não é aproveitada apodrece. O ser humano também é assim. A fruta que cai do pé antes de amadurecer também apodrece. Também somos assim. E como tem gente apodrecendo antes de amadurecer. Então vamos amadurecer para não apodrecer. Chato pra dedéu começar o dia com um assunto aparentemente desagradável. Mas apenas aparente. Ainda costumamos considerar uma pessoa madura pela sua idade avançada. E não nos tocamos que amadurecemos com o bem que fazemos nesse pequeno universo. Amadurecer é saber viver a vida que temos, enquanto passageiros da vida. Porque é o que somos. Continuamos acreditando que a vida passa, quando na verdade estamos indo com ela.

Passo os dia levando broncas por me irritar com as notícias dos telejornais. Mas não é pra menos. Esse espalhafato que estão fazendo com assédios sexuais é um dos absurdos atuais. Gente, isso é mais antigo do que andar pra frente. Tenho uma história pra contar. Mas não tenho espaço suficiente. Logo, vamos apenas abrir um pequeno espaço na cortina que fecha as mentes dos que deveriam tê-la aberta.

Na década dos anos cinquentas, por exemplo, não tínhamos metrôs em São Paulo. Os “Maria-fumaça” eram o único transporte para os subúrbios, sobretudo da região leste da capital. Ao que assisti, naquela época, dentro dos trens, não era diferente do que acontece hoje. Só que ninguém estava nem aí pra isso. E foram as reclamações que geraram as leis que continuam atuais até hoje e que garantiam que aquilo não era crime nem assédio sexual. Os movimentos nos trens eram o mesmo dos metrôs, hoje. Os passageiros viajavam como animais espremidos uns nos outros. Eu tive o desprazer de assistir a muitos casos iguais aos de hoje e que serviam apenas como galhofa. Era banalidade e não um crime.

Vamos amadurecer e ver como não amadurecemos e nos julgamos os donos da cocada preta. Ainda continuamos elegendo legisladores incompetentes que criam leis anacrônicas e, muitas vezes ridículas. E uma das veredas para o amadurecimento é a caminhada pela racionalidade.

Ou nos racionalizamos ou continuaremos meros animais de origem racional. E que muitas vezes preferimos ignorar as origens, preferindo o animalesco. Vamos nos preocupar menos com o negativismo e procurar ser o que devemos ser. A vulgaridade continua de mãos dadas com a violência e estão se expandindo, mundo afora. Comece seu dia com assuntos e fazeres positivos. Seu dia vai depender de você e de mais ninguém. Você tem o poder de ser feliz. Então seja. Pense nisso.

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