Cotidiano

Ministério Público ajuíza ação contra ex-reitor da Uerr

Irregularidades em contrato de serviço de limpeza motivaram ação civil pública

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública por irregularidades na execução do contrato de serviço de limpeza e conservação do prédio da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), entre os anos de 2010 e 2013. A ação foi protocolada conta o ex-reitor da Uerr, a empresa responsável e outras duas pessoas.

Conforme o MP, o contrato foi firmado após processo licitatório na modalidade pregão presencial, para contratação de empresa especializada em serviços de forma contínua de limpeza e conservação predial, portaria, condução de veículos automotores, recepção de pessoas, documentos, atendimento e efetivação de ligações telefônicas.

De acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, as irregularidades já iniciaram no processo licitatório, pois a empresa vencedora apresentou valores muito abaixo do praticado no mercado, em desconformidade com a realidade local da época.

O contrato no valor de R$ 2,1 milhões possuía vigência entre os meses de abril e dezembro de 2010, porém foram assinados seis termos aditivos para dar continuidade na prestação de serviço até julho de 2013, que somados chegaram a 7,8 milhões.

Ainda conforme as investigações, de abril de 2010 até junho de 2011 não houve nenhum tipo de fiscalização e acompanhamento do contrato, violando a Lei nº 4.320/64. Além disso, foram atestadas somente quatro notas da empresa durante os três anos de prestação de serviço. A Lei 4.320/64 preconiza que os pagamentos só devem ser efetuados após a verificação que o serviço foi prestado, então a autoridade competente dá ordem de pagamento, determinando que a despesa seja paga. Daí a importância da figura do fiscal do contrato, que é o responsável por prestar informações acerca do cumprimento do contrato.

“Os pagamentos realizados à empresa foram realizados em total descompasso com a legislação de regência, uma vez que sem o ateste nas notas fiscais não há como se aferir se o serviço foi realmente prestado”, relata um dos trechos da ação.

Também foi comprovado que devido o atraso no pagamento de funcionários por parte da empresa, a UERR efetuou pagamentos diretamente aos trabalhadores da empresa, além do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários

Para o MPRR houve demora injustificada por parte dos gestores à epoca da UERR em adotar providências voltadas à rescisão contratual com a empresa, uma vez que em 2012 foi assinado Termo de Compromisso de Ajustamento para que cumprisse as obrigações trabalhistas, situação que se agravou em 2013, causando dano ao erário.

Caso a ação do MPRR seja acolhida pela Justiça, os acusados responderão pela prática de ato de improbidade, além de ressarcimento ao dano causado ao erário; decretação da perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outros. A ação foi ajuizada no último dia 28 de setembro, na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0827550-66.2015.8.23.000 e aguarda decisão judicial.

Com informações do MPRR