Política

Nova legislação define que prazo de filiação partidária vai até março

A nova legislação eleitoral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na semana passada já estará em vigor nas eleições municipais de 2016. As alterações nas Leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições), nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/65 (Código Eleitoral) foram publicadas na edição extraordinária do Diário Oficial da União de terça-feira da semana passada, 29. Por ter sido publicada antes de um ano da realização do pleito, marcada para acontecer no dia 2 de outubro de 2016, a nova lei já será aplicada nas eleições municipais do ano que vem.

As principais alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 dizem respeito aos prazos para a realização das convenções, que passarão a ser de 15 de julho a 5 de agosto. O registro das candidaturas poderá ser feito até o dia 15 de agosto.

Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo, ou seja, até março do ano que vem. Porém, não houve alteração quanto ao prazo para comprovação do domicílio eleitoral, que permanece de um ano antes do pleito.

Quanto à propaganda política, a nova lei também alterou o prazo, que iniciará após o dia 15 de agosto. O horário eleitoral gratuito também sofreu redução, para 35 dias anteriores à antevéspera da eleição, reduzindo em dez dias a exibição dos programas.

O financiamento de campanha e prestação de contas e a doação de recursos financeiros para partidos políticos permanecem nos patamares de até 10% dos rendimentos da pessoa física e até 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica.

Os gastos de campanha terão, a partir da nova lei, seus limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições para prefeito, por exemplo, os parâmetros são: para o 1º turno, até 70% do maior gasto declarado na campanha de 2012, e até 50% do valor total gasto, no caso de eleição em dois turnos; para o 2º turno, até 30% do maior gasto declarado no município na campanha de 2012.

Candidatos que apresentarem movimentação financeira de até R$ 20 mil poderão apresentar prestação de contas simplificada, sendo obrigatória nas eleições realizadas em municípios com menos de 50 mil eleitores.

O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97. Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançarem candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE no mês passado.

As mudanças fazem parte de uma série de alterações promovidas na legislação eleitoral desde 2006, as chamadas “minirreformas”, e visam ajustar as normas que regem as eleições, sobretudo com o objetivo de redução do custo das eleições.