Política

Mesário que faltar no dia da eleição pode pagar multa

Se for funcionário público, além da multa, pode ter uma porcentagem do salário descontado. Quem determina a quantia da multa é o juiz eleitoral

O mesário que faltar no dia da eleição, que ocorre neste domingo, 5, poderá pagar multa. Se for funcionário público, além da multa, pode ter uma porcentagem do salário descontado. Quem determina a quantia da multa é o juiz eleitoral.
Este ano o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) terá mesário cadastro reserva, caso o titular falte. A medida foi adotada porque nas eleições anteriores muitas pessoas deixaram para votar mais tarde para não correr o risco de ser mesário, caso alguém faltasse.
Vantagens de ser mesário – Terá dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
– Auxílio-alimentação no(s) dia(s) de eleição;
– Convívio social proporcionado pela atividade;
– Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito dos Tribunais Eleitorais.
Colaborou Isaque Santiago