Política

Justiça rejeita ação do MP por improbidade movida contra o ex-presidente do Iteraima

A Justiça estadual rejeitou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Haroldo Amoras, ingressada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). De acordo com a decisão do juiz César Henrique Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, não há indício mínimo que caracterize a prática de improbidade por parte de Amoras.

Na ação, o MP alegou que teria havido destinação ilegal de área particular no bairro Cidade Satélite para fins de habitação e interesse social, “bem como a ausência de trâmite administrativo em clara violação ao dever da legalidade, honestidade e lealdade”.

Conforme as investigações do MPRR, conduzidas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, na quadra em questão, a 79, existem lotes de propriedade particular que possuem matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com a decisão, cabe ao Iteraima “atuar nos procedimentos administrativos e preparatórios referentes à discriminação de terras e nas desapropriações”.

Assim, mesmo que a quadra em questão englobasse área particular, os atos do Iteraima poderiam ser tidos “como um ato preparatório à desapropriação”.

“Ademais, caso o particular (que eventualmente tivesse sua área atingida) não concordasse com a destinação, teria a seu dispor várias medidas que poderiam invalidar a mesma, se eivada de algum vício de natureza legal”, conforme cita a ação.

Em entrevista à Folha, Haroldo Amoras explicou que se tratava de uma destinação de área de interesse social e que não houve nenhum ato de desapropriação. “A Justiça não viu menor indício de improbidade no meu ato de gestão. Por isso, nem recepcionou a denúncia”, afirmou.

Para ele, o dano à imagem já foi feito. “Esse tipo de dano é irreparável, mas tenho o conforto de que o Judiciário exerceu o seu papel: o de justiça”, comentou.