TÉCNICAS DE ESTUDO FAZEM A DIFERENÇA NO CAMINHO DA APROVAÇÃO?
No filme “Sem limites”, o personagem Eddie, descobre uma pílula misteriosa que lhe permite usar 100% do seu cérebro. Imagina se fosse candidato a um concurso público, estaria aprovado. No entanto a vida real não traz as mesmas soluções mágicas de Hollywood, nos restando apenas estudar e muito para atingir a tão sonhada aprovação.
Eu não sei você, mas eu não aprendi métodos de estudo na escola.
Passei anos sentado em cadeiras bem desconfortáveis e não houve uma alma bondosa que me ensinasse a estudar de verdade.
Aí entrei na “faculdade” e adivinha o que aconteceu?
Nada!
Até aprendi algumas técnicas de memorização paras as provas, tive alguns professores carismáticos que ensinaram algumas informações importantes…
Mas, nenhum professor parou e me deu dicas de técnicas úteis de formas de memorização e aprendizado.
Também NINGUÉM me indicou nenhum livro sobre o tema relacionado ao assunto.
Às vezes me pergunto se alguém no universo acadêmico realmente entende sobre estudo e memorização.
Bem, felizmente, quando precisei estudar para concursos encontrei excelentes livros e professores que me ensinaram técnicas que TURBINARAM MEU APRENDIZADO.
E, hoje vou compartilhar algumas dessas técnicas com você neste artigo.
A primeira técnica é gravar sua própria “aula” sobre a matéria. Uma boa forma de reter conteúdo é ler uma parte de sua apostila e, em seguida, gravar sua própria voz explicando o conteúdo. O benefício é triplo: você precisará estudar com muita atenção para preparar sua “aula”, fará um ótimo exercício de síntese e memorização ao dizê-la em voz alta e, de quebra, ficará com um registro auditivo da matéria – que poderá ouvir no trânsito ou qualquer hora do dia.
Outra técnica importante é elaborar fichamentos dos textos. Escrever de preferência à mão é uma das melhores formas de guardar uma informação no cérebro. Por isso, embora a leitura de textos teóricos seja importante, também é obrigatório elaborar um resumo do conteúdo com suas próprias palavras. Além de aprofundar o estudo, o fichamento garantirá um material que poderá ser consultado posteriormente, trazendo economia de tempo, principalmente na hora de revisar.
A última dica é muito comum nos dias de hoje. Que tal estudar em um grupo de WhatsApp? Este método não é para todos, mas funciona muito bem em alguns casos, trata-se de uma solução interessante para candidatos com dificuldades de concentração. A principal vantagem desse modelo é estimular a discussão sobre os temas estudados, o debate com outras pessoas melhora o foco e facilita a memorização.
Por Silvio Fernando
Deficiente Físicos e concurso público
O artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988 determina que a lei deve destinar um percentual das vagas em concursos públicos para os deficientes físicos.
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, os editais devem reservar uma porcentagem mínima de 5% e no máximo de 20 % do total de vagas.
No caso do Estado de Roraima, essa porcentagem é de 10%.
Ocorre que, nem todos os concursos são obrigados a assegurar vagas aos deficientes. Para que isso ocorra, as atribuições do cargo devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora. Seria inviável, por exemplo, que um cadeirante concorresse a um cargo de soldado da polícia militar, por exemplo.
No caso de ser disponibilizadas vagas aos deficientes, o candidato deve apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, que pode ou não ser exigida no ato da inscrição, a critério do edital.
Destaco que, caso a pessoa necessite de tratamento diferenciado nos dias da prova, deverá requerê-lo no prazo determinado no edital, indicando as condições diferenciadas para fazer a prova. É muito comum as bancas cometerem injustiças desclassificando pessoas com certas deficiências por julgá-las incompatíveis com determinados cargos públicos. Nestas situações recomenda-se que o candidato busque apoio de um advogado para ingressar com recurso administrativo e até mesmo com uma medida judicial exigindo seus direitos, tanto perante a Justiça Estadual, como a Justiça Federal, de acordo com o âmbito do processo seletivo.
#FICADICA