ERROS NA HORA DE ESTUDAR
Bom dia,
Muitas vezes, estudar, dedicar tempo, fazer cursinho e realizar simulados não são suficientes para garantir aprovação no tão sonhado concurso público. Mas, saiba que não é apenas questão de acertos. O que está te impedindo de ter sucesso nos concursos públicos são os erros. Muitos deles são repetidos constantemente e não percebemos. Por isso, listamos os sete erros que te impedem de ser aprovado. Confira e evite-os:
1. Viver o futuro e esquecer o presente. Não foque apenas no passar no concurso sem esquecer todas as etapas que englobam o processo. Lembre-se que o caminho começa agora.
2. Falta de planejamento. Estudar aleatoriamente para um concurso público sem planejamento e cronograma é o segundo erro cometido pelos concurseiros. É preciso estabelecer metas, principalmente para realizar os estudos, definir quais as disciplinas serão abordadas e o tempo de estudo para cada.
3. Não ter direção. Esse erro é parecido com o segundo, a diferença é que aqui o concurseiro estuda para o concurso W, no meio do caminho decide pelo concurso X, depois troca pelo concurso Y, e no final acaba desistindo. É preciso determinar seu objetivo.
4. Não realizar simulados. Os simulados são de extrema importância nesse processo, pois simulam o grau de estudo e destaca os pontos que precisam mais foco e disciplina.
5. Esquecer das revisões. Assim como os simulados, as revisões são importantes e determinam o resultado na prova final. As revisões permitem uma absorção extra do conteúdo estudo.
6. Não mudar ou não ter estratégia. Trata-se do erro de não mudar os métodos de estudo, ou seja, estudar sempre do mesmo jeito. Para passar em um concurso é preciso abordar diferentes estratégicas, seja fazendo cursinho, estudando em casa, utilizando aplicativos. É preciso mudar os hábitos.
7. Não dedicar a leitura. Esse erro pode parecer brincadeira, mas sim ele acontece. O concurseiro não deverá apenas resumir os conteúdos e estuda-los uma única vez. É preciso ler e reler o mesmo conteúdo várias vezes, a técnica é importante para memorizar as matéria.
#FIQUELIGADO
► POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
A Polícia Rodoviária Federal confirmou a contratação do CESPE/CEBRASPE como banca responsável pela organização e promoção do seu próximo concurso público que deve ser lançado nas próximas semanas.
O concurso será para o preenchimento de 500 vagas para o cargo de policial rodoviário. A autorização do concurso, publicada em 27 de julho, determina um prazo de até seis meses para a publicação do edital, ou seja, até 27 de janeiro. Porém, o órgão não deve aguardar este limite para iniciar o certame, tendo em vista que a intenção inicial do ministro da segurança Raul Jungmann era publicar o edital em junho, o que somente não foi possível em decorrência do impasse pelo aumento da oferta, que acabou atrasando a autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).
Para concorrer ao cargo de policial rodoviário é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais. A remuneração inicial da é de R$ 9.931,57, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458.
► RECEITA FEDERAL
Um dos concursos mais esperados para 2019 está caminhando rumo ao lançamento do edital. De acordo com informações do órgão divulgado na grande imprensa, existe a carência de pelo menos 5000 (cinco mil) vagas para o Órgão que, em regime de urgência, deve lançar o seu aguardado concurso.
As informações divulgadas pelo sindicato da categoria registram que a situação da RFB está cada vez mais crítica devido à sua grande defasagem de pessoal, que tem aumentado a cada novo levantamento. A tendência é que a quantidade de servidores fique cada vez mais escassa, caso uma nova seleção não ocorra.
► MINISTÉRIO DO TRABALHO DEVE LANÇAR NOVO CONCURSO
O Ministério do Trabalho solicitou ao MPOG autorização para realização de novo concurso para os próximos meses. A solicitação enviada é para o preenchimento de 2.873 vagas em seu quadro de pessoal. Das oportunidades requeridas, 1.309 são para o cargo de auditor fiscal do trabalho e 1.307 para agente administrativo. As demais chances estão distribuídas da seguinte maneira: administrador (93), arquivista (32), bibliotecário (2), contador (58), engenheiro (5), estatístico (5), sociólogo (4), psicólogo (26), técnico em assuntos educacionais (10), técnico em comunicação social (10) e economista (12).
► AGU RECEBE INSCRIÇÕES
Fique esperto, concurseiro!! As inscrições para o concurso da AGU se encerram no próximo dia 04 de novembro.
Para todos os cargos, a remuneração inicial é de R$ 6.203,34, considerando salário básico de R$ 2.220,39 e gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo de R$ 3.128, correspondendo a 80 pontos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com o edital de abertura de inscrições, a escolha da lotação das vagas será feita de acordo com a lista de classificação final, conforme os critérios de oportunidade e conveniência do órgão.
A distribuição das vagas pelos cargos é feita da seguinte forma: administrador (48 vagas, com nível superior em administração e registro no conselho), analista técnico administrativo (10, com nível superior em qualquer área), arquivista (2, superior na área), bibliotecário (1, superior na área e registro no conselho), contador (32, superior na área e registro no conselho), técnico em assuntos educacionais (2, formação de nível superior em qualquer área), técnico em comunicação social (5, com formação superior em comunicação social ou jornalismo).
As inscrições podem ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, a Idecan, que é www.idecan.org.br.
#FICADICA
#TESTE SEUS CONHECIMENTOS
(FCC – 2009 – TRT – 7ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa) A anulação de ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser feita
a) pelo Poder Judiciário, apenas. b) pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. c) pela própria Administração e pelo Poder Legislativo. d) pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário. e) pela Administração, apenas.
(Resposta: B)
(Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados g
overnamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
(Resposta: Errada)