Política

Projeto proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Deputado argumenta que Estado tem outros meios de cobrar do cidadão o imposto em débito, como inscrição na dívida ativa

O deputado Jânio Xingu (PSL) apresentou um projeto de lei, lido na sessão ordinária de quarta-feira da Assembleia Legislativa de Roraima, que impede o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo por atraso de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovada, a proposta acrescenta um parágrafo único ao artigo 109 da Lei nº 059/93, que trata sobre o Sistema Tributário Estadual.

Na justificativa, o parlamentar cita o artigo 150 da Constituição Federal. Nele, diz que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”. Segundo o parlamentar, o Estado possui mecanismos coercitivos legítimos para fim de cobrança de tributos, por exemplo, a inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

“Pode o Estado expulsar, de forma imediata, o proprietário de uma residência por atraso no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? O simples não pagamento de multa, que é um tributo, é capaz de ensejar o recolhimento do veículo?”, questionou o deputado, ao acrescentar que, além da apreensão do veículo e multa, os contribuintes ainda têm que arcar com as diárias do pátio para onde foi recolhido o veículo.

Ele defende que o procedimento correto para a cobrança em caso de débito de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, de modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório para, em seguida, se esgotadas a fase administrativa, a inclusão do débito na dívida ativa. “A faculdade de levar consigo seus bens é um respeito devido ao direito de propriedade”, defende Xingu.

Para reforçar esse entendimento, o parlamentar expôs no projeto de lei súmulas do Superior Tribunal de Justiça que corrobora com os argumentos defendidos por ele.  Na Súmula 70, diz que é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Já na Súmula 323, é inaceitável a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

“Não precisa de muito esforço para notar que é inconstitucional e desprovido de amparo jurídico, o recolhimento do veículo pelo atraso no pagamento do IPVA”, frisou o parlamentar.

O projeto de lei será analisado nas comissões do Poder Legislativo, conforme o Regimento Interno da Casa. Após isso, segue para apreciação em Plenário. Se aprovada, a proposta segue para sanção ou veto do Executivo.