A Defensoria Pública do Estado (DPE) informou à Folha que não atenderá a notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para que adote as medidas administrativas com vistas a reverter o ato administrativo que anulou a eleição da lista tríplice para o cargo de defensor público-geral para o biênio 2015/2017.
O defensor público-geral Stélio Dener afirmou que a decisão de anular a eleição da lista tríplice foi tomada de boa-fé. “Com o respeito que temos ao Ministério Público, entendemos que a minha decisão está acobertada da legalidade e apoiada dentro do ordenamento jurídico brasileiro”, explicou.
Para Dener, os dispositivos da Constituição Estadual que tratam da sabatina do defensor público-geral na Assembleia Legislativa são inconstitucionais. “Inclusive, já há a declaração de inconstitucionalidade quanto à submissão do procurador-geral do Estado à sabatina. Mas ainda não foi declarada a inconstitucionalidade no nosso caso”, lembrou. “Como a gente entende que existe a inconstitucionalidade material, decidimos não acatar a recomendação do MP por acreditar que a nossa decisão está acobertada da legalidade e apoiada dentro do ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou.
Stélio Dener disse ainda, que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a sabatina do indicado ao cargo de defensor público-geral.
MPRR – Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) confirmou que recebeu na quinta-feira, 22, a resposta da Defensoria Pública informando que não cumprirá a notificação que recomenda que o órgão revogue a anulação do pleito eleitoral. “Diante da negativa, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público analisa qual medida legal será adotada”, informou. (V.V)