O sucesso pode matar Oscar D’Ambrosio*
Quando alguém faz aniversário, é muito comum que as pessoas desejem votos de sucesso. Talvez essa expressão seja usada de maneira formal e sem que exista uma reflexão sobre aquilo que a palavra realmente significa e o que ela pode acarretar, pois “se dar bem” não significa necessariamente ser feliz.
Essa é uma das discussões que surgem ao assistir ao filme “Judy: Muito Além do Arco-Íris”, infelizmente com direção nada além de convencional de Rupert Goold e atuação soberba de Renée Zellweger. A atriz representa o mito Judy Garland (1922 – 1969) em seu último ano de vida (ela viveu apenas 47 anos!), quando realizou shows em Londres para tentar juntar dinheiro para comprar uma casa e morar com os filhos.
Presente em palcos desde os dois anos de idade e sucesso mundial com “O Mágico de Oz” (1939), Judy viveu desde a adolescência fora dos padrões que teve, em um universo em que tomava pílulas para não engordar, para dormir e para acordar, envolvida numa atmosfera de depressão e perda de autoestima, buscando sempre a confirmação externa de que era talentosa e bonita.
Muitas dessas questões são levantadas sem que seja conseguida uma densidade em nenhuma delas. A obra consegue pelo menos, graças à atuação da protagonista, criar a atmosfera opressiva que o sucesso pode ter. Baseado na peça de teatro “Fim do Arco-Íris”, de Peter Quilter, o filme poderia ser melhor, mas vale muito a pena ser visto para recordar a capacidade do sucesso de destruir quem não se prepara ou é preparad@ adequadamente para ele.
*Jornalista pela USP, mestre em Artes Visuais pela Unesp, graduado em Letras (Português e Inglês) e doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Gerente de Comunicação e Marketing da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
A EUTANÁSIA Dolane Patrícia* Marina Oliveira**
O direito à vida é essencial e deve ser resguardado, conforme preceitua nossa Carta Magna, entretanto muitas vezes nos deparamos com situação complexas, onde se deve ponderar o direito à vida e o princípio da dignidade humana. Não podemos tratar o direito à vida como algo absoluto, posto que não se pode obrigar um paciente com doença terminal a prolongar seu sofrimento e dor à custa de viver mais. O presente trabalho tem o intuito de verificar e analisar o conflito existente entre o direito à morte digna e o direito à vida, demonstrando sua relevância jurídica para o meio social.
Segundo Massaroli e Fabro (2017, p.1, grifo do autor), discutir o fim da vida é um tema evitado por muitas pessoas, considerado um verdadeiro tabu. Entretanto, mesmo em se tratando de fato certo e incontroverso, é preciso ter em mente a imprevisibilidade do fim da vida e qual será a causa mortis, se natural e instantânea ou violenta ou, ainda, se decorrente de doença grave.
Podemos dizer que a eutanásia consiste na prática de abreviar a vida de um doente incurável, terminal ou não, a seu pedido, de maneira controlada, por exemplo, utilizando-se uma medicação que induza à morte ou desligando os aparelhos que mantém o paciente vivo, visando evitar o sofrimento do enfermo.
Assim sendo, sua prática remonta às comunidades pré-celtas e celtas, nas quais os filhos matavam os seus pais quando estes estivessem muito velhos e doentes. Na Índia, os doentes incuráveis eram atirados ao rio Ganges, depois de lhes obstruírem a boca e narinas com uma lama sagrada. Já a Grécia conheceu duas realidades distintas. Platão, Sócrates e Epicuro defendiam, de um lado, a ideia de que o sofrimento provocado por uma doença justificava a morte do enfermo e Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, pelo contrário, condenavam a prática.
De acordo com Bottega e Campos (2011, p. 46, grifo do autor), o responsável pela denominação do termo eutanásia, do grego: eu: boa e thanos: morte, foi Francis Bacon, que o empregou, pela primeira vez, no ano de 1623, na sua obra Historia vitae et mortis, no sentido de boa morte. Esse era o significado do termo para o estoicismo, que aceitava que o sábio podia e devia assumir a própria morte quando a vida não tivesse mais sentido para ele.
Para Borges (2005, p. 5), só é eutanásia a morte ocasionada em doente com doença incurável, em estado terminal e que passa por forte sofrimento e agonia, movida por compaixão ou piedade em relação ao enfermo. O que perante o nosso Código Penal Brasileiro constitui crime de homicídio.
Ressaltam Bottega e Campos (2011, p. 46) que a questão da legalização ou não da eutanásia é o principal alvo dos debates, pois em alguns países a prática é regulamentada, contudo em quase todos os países do globo a técnica é ilegal ou não tratada diretamente em sua legislação.
Ainda segundo os autores cabe esclarecer a diferença entre a eutanásia ativa e a eutanásia passiva. A eutanásia passiva é eutanásia por omissão. Enquanto que a eutanásia ativa trata-se de uma ação médica pela qual se põe fim à vida de uma pessoa enferma, por um pedido do paciente ou a sua revelia. Através da eutanásia ativa, elimina-se a vida do paciente desenganado, como por exemplo, ministrando-lhe drogas letais ou desligando aparelhos de manutenção das funções cardiorrespiratórias.
Dentro do cenário jurídico muito se é discutido sobre o direito à morte digna e os mecanismos legais para ampará-la, bem como sua relevância aos olhos da sociedade e do ordenamento jurídico brasileiro.
É sabido que a morte é algo inerente à existência humana, de forma que tratar sobre o assunto se faz imperioso. Sendo importantíssimo o debate sobre as formas de terminalidade de vida, uma vez que as questões ligadas à legalização ou proibição são extremamente complexas.
Por conseguinte, a vida humana é muito mais que ciência, pois só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo.
*Advogada, Juíza arbitral, Escritora. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, pós graduada em Direito Processual Civil, Pós Graduanda em Direito de Família, Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Acesse dolanepatricia.com.br.
**Graduada em Direito pela Faculdade Cathedral de Boa Vista/RR e Especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde pela Universidade Estácio de Sá.
É o caminho mais simples
Afonso Rodrigues de Oliveira*
“O que se faz por amor sempre se faz para além do bem e do mal.” (Nietzsche)
Não há outro meio para construir a felicidade senão pelo amor. E amor não é derramamento de sentimentos no desenfreado sentimentalismo. Não há amor que não seja sincero e leal. Partindo daí temos que ter muito cuidado com nosso comportamento na vida amorosa. E esta não está apenas nos ambientes domésticos. O amor na família só constrói. Mas precisamos ter amor para poder dar amor. Porque só damos o que temos. Simples pra dedéu. Expresse seu amor no seu sorriso, no seu comportamento nos ambientes onde você estiver. Mas, muito cuidado. Nada de fingimento nem exagero no demonstrar seu amor.
Ele já é
ele.
Tudo bem. Deixemos o papo pra lá, e vamos bater um papo no que estou contemplando no momento, ali embaixo. Não pude deixar de ir até a varanda procurar ver os pássaros caminhando pela grama da praça. E lá estavam eles. Mesmo porque estão sempre ali. Acho que eles se divertem com as crianças e elas com eles. É simplesmente encantador. Um gesto, e motivo, para expressar o amor em quem tem o prazer de contemplar o simples da felicidade no simples. Não sei como você se sente quando leem minhas “histórias” sobre os cachorros e os quero-queros, ali na praça. Mas não esquente a cabeça. Apenas pense no que sinto, no que me faz feliz aqui na Ilha.
A Ilha Comprida é uma ilha com apenas setenta e quatro quilômetros de extensão em linha reta. Tem apenas dez mil habitantes, mas o número de turistas é mais do dobro do da população. O comércio é considerável. E eu escolhi aquele supermercado bem distante, só para caminhar pelo calçadão da Praça, pela manhã, só pra comprar o pão. Parece maluquice, mas é divertido pra dedéu. E me faz muito feliz. Você não imagina como me sinto feliz vendo as aves nadando naquele lagozinho. Acho que elas estão me cumprimentando, quando gritam quando eu passo por elas.
Não é conselho, mas sugestão. Procure sempre a felicidade dentro de você mesmo, ou mesma. Porque é aí que ela está. É só você saber estar de bem com ela. E você nunca estará de bem com a felicidade se ficar menosprezando-a. Se você estiver aborrecido, ou aborrecida, porque alguém enganou você, dê uma paradinha nos pensamentos e vá até você, no seu espelho interior. Olhe-se nele e se pergunte: afinal ,ele me enganou ou eu me enganei com ele? Se você for uma pessoa sincera vai sorrir e rir de você mesmo. Porque vai ver que foi você que se enganou. Então o tolo, ou tola, é você. Então por que se aborrecer com você? Faça isso e você terá aprendido que aprendeu com o erro em se aborrecer. Pense nisso.
*Articulista [email protected] 99121-1460