Bom dia, Hoje é quarta-feira (06.05). Em meio às notícias de corrupção nas compras de equipamentos e materiais médicos, sem licitação, feitas ela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) sob a justificativa de combater o Covid19, enfim, uma boa notícia para começar o dia. O Plenário do Senado Federal, em sessão virtual, aprovou ontem, o Projeto de Lei Nº 1.304/2020, de autoria do deputado federal Jonathan de Jesus (Republicanos) -já aprovado pela Câmara dos Deputados-, que disciplina ainda mais a transferência de terras da União Federal para os estados do Amapá e Roraima. O PL altera termos da Lei Nº 10.304/2001; da Lei Nº 6.634/1979; e o Decreto-Lei 1.135/1970, e gera a expectativa de que, finalmente, os governos dos dois estados vão poder iniciar um processo continuado de legalização de terras, que muitos consideram condição necessária -mas, não suficientes para desenvolver a economia do Amapá e Roraima. Foram muitos anos de luta. É bom lembrar que a Constituição Federal de 1988, que no próximo dia 05 de outubro vai completar 32 anos de promulgada, já definira nas Disposições Transitórias, a obrigatoriedade da União Federal, transferir para os então criados, estados de Roraima e Amapá, as terras que não constassem como de interesse federal de manter sob sua jurisdição. Sob as mais variadas justificativas -de proteção do meio ambiente, de demarcação de terras indígenas, de proteção da zona de fronteira; e de outras de natureza institucional-, os sucessivos governos federais (Sarney, Collor, Itamar, Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer) nunca cumpriram os ditames constitucionais. Agora resta apenas esperar a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que deve fazê-la sem muita dificuldade, afinal, com algumas poucas modificações, o PL agora aprovado tem quase o mesmo conteúdo da Medida Provisória Nº 901/2019, que decaiu de vigência por decurso de prazo. Especialista ouvido pela Parabólica disse que, se houver vetos, eles deverão ocorrer sobre os dispositivos que modificam os termos da Lei Nº 6.634/1979 (Lei da Faixa de Fronteira), para eximir a exigência de Anuência Prévia, por parte do Conselho de Defesa Nacional (CDN), dos imóveis titulados para terceiros privados, pelos dois governos estaduais; e que fiquem situados na Faixa de Fronteira -uma linha perpendicular de 150km desde a linha de fronteira-, que em ambos os estados constituem imensa porção das terras transferidas.

VITÓRIA Não é pequena a dimensão política da aprovação do Projeto de Lei Nº 1.303/2020, que deve ser creditada ao autor de sua propositura, o deputado federal Jonathan de Jesus, que além da autoria, foi também quem costurou os entendimentos com as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e Senado Federal, para acelerar a tramitação da matéria; e com a resistência de muita gente da oposição, especialmente da esquerda. Também, não menos importante foi a disposição de quase todos os outros deputados e senadores da bancada federal dos estados de Roraima e Amapá que agiram em bloco na defesa da aprovação do PL.

NÃO FEZ No anúncio da notícia da aprovação do PL, feito pelo deputado federal Jonathan de Jesus, foi inevitável a comparação com parlamentares anteriores. Sem citar o ex-senador Romero Jucá (MDB), que teve 24 anos consecutivos de mandato; e foi líder de vários governos, relator do orçamento da União e presidente nacional do MDB; Jonathan disse que alguns parlamentares, que se faziam acreditar poderosos em Brasília, nunca lograram resolver este problema, essencial ao desenvolvimento de Roraima. É verdade.

IMPEACHMENT Na primeira oportunidade que apareceu para testar o grau de consistência interna do recém-criado Grupo Independente, de dez parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), a expectativa ficou muito abaixo. Apena, três parlamentares -Jânio Xingu (PSB), Betânia Almeida (PV) e Dhiego Coelho (PTC)-, assinaram o requerimento que pede a instauração de processo de impeachment do governador Antônio Denárium (sem partido), por conta das graves denúncias de corrupção, em processos de compra e contratos realizados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Este número pode ser indicativo da dificuldade para a aprovação da medida na ALE, mesmo que o presidente da Casa, o deputado estadual, Jálser Renier (Solidariedade) -que não demonstra qualquer vontade de fazê-lo –, decida acatar o requerimento.

MENOR O economista e professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), Haroldo amoras, tem se dedicado nestes tempos de isolamento social -ele faz parte do grupo de risco-, a acompanhar de perto os números da pandemia do Covid19, no estado de Roraima. Ontem, ele fez publicar, os mais recentes dados, e mostrou que Roraima é o estado com menor morbidade na região Norte. Levando em conta o número de pessoas infectadas (932) e o número de óbitos (13), o índice de morbidade em Roraima é de 1,39% (13/932). Pará (8,25%) e Amazonas (8%) lideram a triste estatística de morbidade na região. No Brasil este índice -com dados de 05.05.20-, é de 6,9%.