Cotidiano

Regulamentado estágio probatório dos militares estaduais

Instituições estão trabalhando para atender dispositivos em Lei

O decreto n° 19.755-E com a sanção governamental foi publicado no dia 16 de outubro depois de 15 anos do primeiro concurso para policiais militares do quadro estadual e dispõe sobre o estágio probatório dos militares do Estado de Roraima.

O projeto é considerado uma vitória para as instituições, que não tinham essa regulamentação desde que a primeira turma ingressou na corporação.

O decreto governamental considera, dentre outras questões, que o estágio probatório tenha por objetivo avaliar a aptidão e a capacidade dos militares estaduais, para o desempenho das atribuições estabelecidas por lei ao cargo de provimento efetivo para os quais foram nomeados mediante aprovação em concurso público. E também, a aprovação na avaliação de desempenho técnico profissional, conduta social e civil para adquirir a garantia constitucional da estabilidade.

Dessa forma, fica regulamentado que o estágio probatório terá a duração de três anos para os militares estaduais empossados em virtude de concurso público, devendo ser iniciada a primeira aferição aos 18 meses após o ingresso no curso de formação realizado pelas corporações militares de Roraima ou em outro Estado da Federação.

Destacando que, a avaliação será formalizada com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do Militar Estadual, durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes critérios, sendo: assiduidade; pontualidade; disciplina, devendo estar no mínimo no comportamento bom, por ocasião da segunda avaliação.

A tenente Coronel, Vanísia Capaverde, representa o Corpo de Bombeiros na Comissão que elaborou a minuta do projeto.

Ela ressaltou que a regulamentação traz como benefício aos militares diante da avaliação, os critérios e a competência para avaliação.

“A partir da aprovação no estágio, o militar estará apto para participar de processos de seleção e conseguir ascensão profissional na instituição e ter sua estabilidade assegurada”, disse.

E ainda, observância das normas hierárquicas e ética militar; eficiência; capacidade técnica e profissional; compromisso e comprometimento com as diretrizes de comando; aptidão física; produtividade e conduta ilibada e idoneidade moral em sua vida profissional e particular.

Para cada fator indicado deverá ser atribuída nota de 1 a 10 equivalentes aos seguintes conceitos: reprovado (de 1 a 4,99); aprovado (de 5 a 10).

O comandante geral da Polícia Militar de Roraima, coronel Santos Filho, ressaltou que o projeto elaborado foi apreciado pelos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que aprovaram o teor do documento.

A governadora sancionou o projeto na integra atendendo aos interesses das duas instituições que já estão trabalhando para por em prática os dispositivos da lei.

“A regulamentação traz para as duas instituições militares a segurança jurídica no que diz respeito à legitimidade para avaliação dentro do período de estágio probatório. A partir desse decreto podemos fazer avaliação com critérios e objetivos específicos aos militares que se encontrarem nesta condição”, finalizou.