Opinião

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CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL *Dolane Patrícia **Hemille Michele

Muitas pessoas não sabem diferenciar casamento de união estável. Todavia em 2017 o Supremo Tribunal Federal, equiparou o casamento a união estável, sendo mínimas as diferenças.  Quando duas pessoas resolvem morar juntas, geralmente ouvimos falar que elas estão casadas, ainda que não tenham formalizado o casamento. Pode até ser que na prática da vida não há diferença, mas na Legislação Brasileira deixar claro que há diferenças entre morar junto e estar casado. Nesse sentido, o casamento é um ato que exige formalidade, ou seja, para ser realizado existe uma serie de requisitos a ser cumprido. O casal precisa passar pelo processo de habilitação junto ao cartório, em que serão analisados documentos e será dada publicidade do ato por meio de editais. Além disso, o casal deverá apresentar duas testemunhas e o casamento deverá ser celebrado por um Juiz de paz, para que possa ter os efeitos legais. Já na união estável, o processo inicia-se de acordo com a data da celebração contida na certidão, não necessita de formalidades para sua constituição. Não há necessidade do pedido de habilitação junto ao cartório, ou de apresentação de documentos, como acontece no casamento. Contudo, aqueles que pretendem estipular uma data do início da união podem comparecer em cartório para a realização de uma escritura pública, caso o casal tenha interesse. Entretanto, tanto para o casamento, quanto na união estável, as opções de regimes de bens são as mesmas. Dessa forma, tanto no casamento quanto na união estável o casal pode escolher o regime de bens separação total; comunhão universal ou alguma outra forma que acharem mais vantajosa. Quando o regime escolhido não for o da comunhão parcial de bens, no casamento deverá ser realizado pelo pacto antenupcial, enquanto na união estável basta só a declaração do casal. Quando não houver escolha em relação ao regime de bens o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens, tanto no casamento, quanto na união estável. A propósito, a união estável, aplica-se como regra geral o regime da comunhão parcial de bens, ressalvados os casos em que houver disposição expressa em contrário.  Já no casamento, quando duas pessoas se casam, uma pode adotar o sobrenome da outra e o estado civil do casal deixa de ser solteiro, e passa a ser casado. Além disso, na união estável a legislação não prevê a possibilidade de acrescentar o sobrenome do companheiro. Esta inclusão só poderá acontecer no caso os companheiros façam a conversão da união estável em casamento. Quanto ao estado civil, permanecerá como solteiro. Logo, os casais que tenham união estável identificam-se como companheiros, uma vez que a legislação ainda não prevê este termo como sendo um estado civil. Ademais, no que tange a dissolução, também existem diferenças. Para o desfazimento do casamento, o casal pode comparecer diretamente em um cartório, desde que não tenha filhos menores de idade e estejam ambos os cônjuges de acordo com os termos divórcio ou realizar o divórcio por meio de ação judicial. Na união estável, o processo de dissolução é diferente. A declaração acerca do fim da união estável poderá ser feita extrajudicialmente, ou seja, por escritura pública ou em ação judicial. No entanto, alguns pontos devem ser observados para que seja definida qual das duas modalidades será utilizada, como por exemplo: a existência ou não de acordo entre as partes e a existência ou não existência de filhos menores.  Só ocorrerá a dissolução por meio do registro, caso os companheiros tenha feita o reconhecimento da união estável por meio de escritura pública, ou seja, sem o reconhecimento não a necessidade de levar a dissolução até o cartório ou ao poder judiciário a depender do caso.  No que se refere a conversão da União estável em casamento Trata-se de um pedido para o juiz, ao contrário da Lei n.9.278/96, que se contentava com um requerimento de conversão formulado diretamente ao oficial do Registro Civil. A nova exigência está amparada pela Constituição Federal no seu artigo 226 § 3º que diz que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, ou seja, estabelecer modos mais céleres de alcançar o tal propósito.  O artigo 1.726 do código civil destina-se a operacionar a constituição sobre a facilitação da conversão da união estável em casamento, podendo os companheiros formular requerimento nesse sentido ao juiz e providenciar o assento no Registro Civil. Assim sendo, serão exigidas providências que o código civil prevê para a conversão em casamento, especialmente para fins de verificação da existência de impedimentos, sob pena de restar frustrada a figura do casamento civil. Por fim, qual escolher? Tanto o casamento quanto a união estável traz direitos e deveres para as partes, por isso é importante que se tenha conhecimento das diferenças existentes e das consequências que essa escolha pode desencadear.

*Advogada, Juíza Arbitral, Mestre em Desenvolvimento da Amazônia pela. Pós graduada em Processo Civil E Direito de Família. Personalidade Brasileira e Personalidade da Amazônia. Acesse dolanepatricia.com.br. whats 9111-3740 **Advogada Pós graduanda em Direito constitucional*

No meio dos vizinhos tem uma árvore!

Sabrina Torezani da Fonseca Gava

Árvore devia ser motivo de alegria, né? Faz sombra, refresca…  Mas infelizmente não é bem assim. Há várias situações em que uma árvore é motivo de muita briga entre vizinhos.  Vamos ver algumas situações e como podemos resolver.  Quando as árvores são plantadas próximas à divisa ou na divisa entre dois terrenos vizinhos, elas são chamadas de árvores limítrofes.  O nosso  Código Civil regula várias situações corriqueiras que podem acontecer nesta hipótese, vejamos:

1)    Quando a árvore (tronco) está plantada na divisa entre dois terrenos. 

Nesse caso, podemos indagar: A quem pertence essa árvore? E os frutos?

Pois bem. A árvore plantada na divisa de dois terrenos, é chamada de árvore meia.

Essa árvore meia e os frutos pertencem aos dois proprietários dos terrenos. 

2)    Quando a árvore está plantada em um determinado terreno, próximo à divisa de um outro terreno, mas os galhos e ramos invadem o terreno do vizinho.

O vizinho que tem os ramos e galhos invadidos por essa árvore que não lhe pertence, pode cortá-los?

Pode e não precisa emitir qualquer notificação ao proprietário do terreno, ao qual pertence a referida árvore.

É válido ressaltar, que o vizinho pode cortar os ramos até o limite vertical da divisa de seu terreno e  o proprietário da árvore não terá direito a qualquer indenização.

3)    Frutos caídos da árvore no terreno do vizinho.

Se os frutos caírem no terreno do vizinho, a quem pertence referidos frutos?

Pertencem ao proprietário do terreno no qual caíram.

Para ficar mais fácil, vou dar um exemplo: Se Bianca tem uma goiabeira plantada próxima a uma divisa do terreno de Claudia. Se a goiaba cair no terreno de Claudia, pertencerá a Claudia.

O legislador estabeleceu essa norma, para evitar que um vizinho invada o terreno do outro vizinho em busca de algum fruto.

É importante ressaltar, que antes de tomar qualquer atitude em relação a seu vizinho, tente dialogar para evitar situações constrangedoras, afinal nada melhor que ter um bom relacionamento com seu vizinho.

E como está tudo previsto em nossa legislação, se ambos cumprirem a lei, não haverá motivo para brigas. 

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Sabrina Torezani da Fonseca Gava é advogada cível
especialista em Direito Imobiliário e Contratos. Conselheira Estadual da OAB/ES. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br), contato: [email protected].

Vamos conversar

Afonso Rodrigues de Oliveira

“Uma das melhores regras da conversa, é nunca dizer alguma coisa que qualquer dos presentes possa desejar que não tivesse sido dita.” (Jonathan Swift)

Conversar às vezes é muito difícil, mas é muito simples. É só estarmos preparados. Uma coisa é conversar, outra é tagarelar. Devemos primeiro aprender que o bom conversador não é o que fala mais, mas o que ouve mais. Numa conversa nunca insista em fazer que as outras pessoas acreditem no que você diz. Apenas fale sempre dizendo a verdade e com simplicidade. Entender o que você diz é problema de quem escuta. Motivo maior para que você seja simples na conversa.  Mantenha seu grupo de amigos sempre ao seu lado. A amizade é um instrumento fundamental para manter os amigos sempre unidos, mesmo eles estando à distância. Estamos vivendo uma época importantíssima para a comunicação. Mas não devemos aproveitar a tecnologia para incentivar a futilidade. Estejamos sempre preparados para uma conversa sadia e construtiva. E é muito importante que não tentemos ser o dono da cocada preta. Pra ser um bom conversador não é necessário que sejamos intelectuais. Basta que sejamos comedidos na comunicação. Nunca interrompa uma pessoa quando ela estiver falando. Sobretudo numa conversa.  Já ouviu falar do cara que fala mais do que a boca? Normalmente é aquele que quando assume a conversa não dá mais oportunidade pra ninguém. E como você sabe conversar e não quer interromper o falador, vai acabar se aborrecendo. Mas não faça isso. Nunca se aborreça com o conversador falador. Você sempre irá aprender com ele. É só prestar mais atenção no que está sendo feito do que o que está sendo dito. Já aprendemos a aprender tanto com os nossos erros quanto com os erros dos outros. Simples pra dedéu. Outra coisa que no combina com o racional numa conversa, é a contestação.  Nada é mais agradável do que uma boa conversa. O importante é que saibamos respeitar os pensamentos e os dizeres do interlocutor. O uso do linguajar não deve estar na contagem, desde que não seja inapropriado. E essa nota deve ser dada em silêncio. Se a conversa não estiver lhe agradando e for particular, encontre uma saída bem educada para sair dela. Mas não caia na esparrela de discutir. Não nos esqueçamos de que discussão não é conversa. Então a evite. Por que discutir se podemos conversar? E o mais seguro para evitar uma discussão quando apenas queremos conversar é um sorriso franco, sincero e respeitador. É a maneira mais eficiente de adiar a conversa pra depois. Porque com a saída pela tangente já indica que a discussão será substituída por uma conversa. Pense nisso.

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