Opinião

OPINIAO 12041

A BIOÉTICA

*Dolane Patrícia **Marina Oliveira

Uma das atividades mais necessárias na vida de um indivíduo nos dias atuais, é estudar, ir em busca do conhecimento.

Nesse sentido, o estudo da Bioética se mostra de grande relevância dada as mudanças e transformações sociais. Conforme Diniz (2006, p. 21), formalmente, a bioética surgiu nos Estados Unidos na década de 1970. Esse foi um período marcado por intensas transformações sociais e a bioética é resultado desse processo crítico de mudança.

Em consonância com esse entendimento, Maluf (2010, p. 7), dispõe que o termo bioética surgiu na década de 1970 e tinha por objetivo deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico de um rumo mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética.

O surgimento da bioética segundo Maluf (2010, p. 6), ocorreu com a necessidade do estabelecimento de um padrão moral universal, com o crescente interesse pela ética filosófica e teológica e o consequente entrecruzamento da ética com as ciências da saúde em face do progresso biotecnológico acarretando uma mudança radical nas formas tradicionais de agir dos profissionais de saúde, dando à ética médica uma outra imagem, originando um novo ramo do saber, a bioética.

A bioética abrange um conhecimento complexo, que para Maluf (2010, p. 13), visa dar resposta em situações concretas tendo em vista sempre uma autonomia determinada. Implicando assim, diretamente na capacidade de tomar decisões moral e legalmente aceitas em casos que envolvem conflitos de valores.

Para Clotet (2003, p. 218), “de modo muito simples, podemos afirmar que a Bioética consiste na abordagem crítica dos assuntos relacionados com a vida sob a perspectiva do que é bom e do que é ruim”.

De acordo com Namba (2009, p. 14), “quando se trata do biodireito, mencionam-se normas de prevenção e de influência do descompromisso da eticidade na condução da vida e dos avanços científicos”. O autor continua, dispondo que essa percepção se torna clara quando se fala sobre aborto, retirada de feto anencéfalo, células-tronco embrionárias, experimentação com seres humanos, mudança de sexo, transfusão de sangue, transplante de órgãos, eutanásia, entre outros assuntos de suma relevância para a sociedade contemporânea.

Possuindo o mesmo entendimento acerca dos avanços tecnológicos e da necessidade do estudo da bioética e do biodireito, Maluf (2010, p. 3), ressalta que a evolução das ciências, da tecnologia e dos costumes fez imperioso o estudo da bioética e do biodireito, pois os diversos experimentos saíram da esfera da ficção científica e aportaram na realidade social, trazendo com isso riscos e benefícios a todos. Portanto, o biodireito trata de temas sobretudo ligados à vida e as relações sociais.

De acordo com Braga (2017), no contexto atual, a bioética busca um novo sentido sobre o conceito de vida, através de um novo significado da ética. Nesta nova perspectiva, a intenção é a adequação das novas tecnologias e da ciência aos novos descobrimentos, de maneira tal que a interdisciplinaridade é indispensável para que a bioética e o biodireito possam dar um sentido humanista às pesquisas médico-científicas.

Denota Chiarini Júnior (2004), que a Bioética é uma matéria multidisciplinar que encontra nesta característica sua força principal, o Biodireito à medida que trata da legislação relacionada à Bioética, deve ser encarada como uma matéria igualmente multidisciplinar.

Os desdobramentos gerados pelo estudo da bioética e em especial pelo estudo do biodireito, demostram a crescente necessidade em se entender tais ciências. O que traz grandes discussões e questionamentos sobre temas ligados a saúde e ao direito, tema estes importantes para a sociedade atual.

*Advogada, Juíza Arbitral, apresentadora de TV, escritora, Coache, Analista de Perfil Comportamental. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Pós-graduada em Direito de Família e Direito Processual Civil. Pós Graduanda em Direito Empresarial e Neuromarketing Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Acesse o site Dolane Patricia

**Marina Oliveira –Pós Graduada em Direito Aplicado aos Sistemas de Saúde, Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal.

Estados Podem Ser Obrigados a Receber Jogos da Copa América 2021?

Por Marcelo Válio

Mesmo após a negativa dos países que sediariam a Copa América, mais especificamente a Argentina, por crise sanitária igual a nossa, e a Colômbia, face crise sanitária e grave tensão social, a CONMEBOL entrou em contato com a CBF e assessores da Presidência, e obtiveram o “sim” para a realização do torneio em terras nacionais.

Alguns devem estar se perguntando – Por que são possíveis campeonatos regionais/estaduais, campeonato brasileiro, copa do Brasil e Libertadores, e não é possível a Copa América?

A resposta é simples, pois com as fronteiras abertas e sem qualquer controle na entrada de turistas no Brasil, os torcedores terão acesso livre ao país e, mesmo não assistindo aos jogos nos estádios, poderão gerar aglomerações, propagação e agravamento da crise sanitária brasileira decorrente da COVID.

Poderão os visitantes também trazer ao Brasil novas variantes do vírus e conforme a médica Lucia Pellanda, professora de epidemiologia e reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre: “Não é o momento, quando o país enfrenta o risco de terceira onda…”

Com a determinação do Excelentíssimo Presidente Jair Bolsonaro à Casa Civil para priorizar os preparativos para a Copa América, confirma-se o “tweet” da Conmebol que agradeceu “Bolsonaro e sua equipe, bem como a Confederação Brasileira de Futebol”.

Outrossim, nociva e irresponsável a alegação do o presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez no sentido de que: “O governo do Brasil demonstrou agilidade e capacidade de decisão em um momento fundamental para o futebol sul-americano. O Brasil vive um momento de estabilidade, tem infraestrutura comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma competição dessa magnitude”.

Não estamos estáveis na Pandemia e nem a União e nem o Presidente são órgãos absolutistas, e não podem obrigar os Estados Federados a aceitar partidas em seus territórios.

Ademais, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse é o entendimento do STF.

Ou seja, conforme o STF é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas
em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.

“O STF julgou, didaticamente, que a União tem coordenação geral, mas há determinados locais em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia esteve de passagem. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo regulou essa questão de que estados e municípios também podem legislar”, disse o grande jurista e Ministro do STF, Luiz Fux, durante em uma live promovida no dia 27/5/2021.

Enfim, os Estados tem autonomia na aceitação ou não do Torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação.

Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo.

O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, define a forma de Estado adotada pela Nação.

A Federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população.

As entidades integrantes da Federação Brasileira são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não são soberanos, mas gozam de autonomia conforme a Constituição Federal.

Assim, tem o poder de autoorganização, autogoverno, autolegislação e autoadministração.

Nesse sentido, os Estados não podem ser obrigados a flexibilizar ou mudar as regras internas relativas ao isolamento social e tutela sanitária em face da Copa América.

Enfim, diante da decisão do STF, bem como do Princípio do Pacto Federativo e do risco da terceira onda de COVID, temerária a ideia de sediar um Torneio dessa magnitude.

Imagine-se se o Japão cancela as Olimpíadas, onde será que tentarão sediá-la ???

*Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

 

As amazonas

Afonso Rodrigues de Oliveira

“Essa que passa por aí, senhores

De olhos castanhos e fidalgo porte

É a princesa ideal de meus amores

É a mais franzina pérola do Norte.

(Hermeto Lima)

O dia internacional da mulher passou, e não acordei. Estou parecendo um “João-das-couves”, sem prestar atenção à coisa mais valiosa que Deus lançou no mundo: a mulher. Ontem, casualmente, a dona Salete encontrou no meio de sua papelada, uma matéria que ela escrevera quando estava em São Paulo, cuidando do Alexandre, nosso filho. Foi uma homenagem, dela à mulher no seu dia. Vou citar apenas um pequeno trecho da matéria: “Por que Deus criou a mulher? Para dar vida a outro ser. Para ter ternura e amor. Lutar quando for preciso. Ter em mente um ideal. E ter seus direitos iguais. Parabéns a todas as mulheres e mães, novas, velha, pretas, e até as amarelinhas do Oriente. Que são valentes e vitoriosas. Por enfrentarem um mundo que ainda discrimina a mulher. Mas a obra de Deus é divina”.

Exagerei, mas se você estivesse no meu lugar teria exagerado também. Eu disse que iria publicar apenas um trecho, e publiquei todo o escrito. É que me encantei com a simplicidade e o encanto da homenagem à mulher. Talvez a homenagem não tivesse me encantado tanto se tivesse sido escrita por um intelectual. Adorei, dona Salete. E tenho uma poesia escrita por você, aqui no meu arquivo. Qualquer dia vou incluí-la no meu trabalho. Vai valer a pena.

O tempo voa e nos leva. E às vezes nos reencontramos em lembranças guardadas em arquivos aparentemente sem importância. Viva a vida não menosprezando a simplicidade de coisas que nos fizeram felizes em certos momentos da vida. Às vezes as lágrimas vêm e nos incomodam pela nossa tendência a desprezar o amor. E este está sempre dentro de nós. E os momentos aparentemente insignificantes podem nos trazer momentos de saudade. E, já sabemos, só sente saudade quem foi feliz.

Todos nós já vivemos momentos de felicidade com lembranças felizes de momentos vividos e que não foram sentidos. Sempre que estiver alegre com alguma coisa à sua volta, registre-a. Ela pode lhe trazer alegria no futuro. Mesmo que seja muito simples. A simplicidade descomplica. E isso já é um motivo para se viver a vida. E a vida é para ser vivida e não sofrida.

O poema do Hermeto Lima nos traz tudo de que necessitamos para viver a beleza que Deus nos enviou através de sua maior criação que foi a mulher. Só os de mente enferrujada não veem o mais importante. Na verdade, não estaríamos aqui, e agora, se não existissem as mulheres. Não nos esqueçamos das Amazonas. Mesmo como fantasia histórica, elas nos mostraram para que vieram. Pense nisso.

[email protected]

99121-1460