Bom dia,

Hoje é quarta-feira (14.07). Mesmo os mais crédulos na eficiência do mercado para organizar com mais eficiência a economia de um país sabem que é impossível a existência de uma sociedade cujo Estado se faz ausente para proteger sua população contra as imperfeições desse mesmo mercado. A chamada livre concorrência foi uma invenção de economistas para justificar o liberalismo nascente nos idos do Século XVIII e XIX, mas eles mesmo admitiam a intervenção estatal para corrigir distorções do sistema econômico que resultassem em prejuízos aos países e a suas respectivas populações. E foi assim que nasceram as funções de controle dos negócios dos países no contexto das relações internacionais, e a função Robin Wood dos Estados nacionais, de tirar renda de quem muito ganha para redistribuí-la para os mais pobres.

E por que estamos começando a Parabólica de hoje com esta temática? Pela simples razão de que o Brasil da atualidade, apesar do aumento da intervenção governamental na sociedade por conta da pandemia da Covid19, pratica no campo econômico uma política econômica liberal como nunca visto nas últimas décadas. E este liberalismo que ignora as imperfeições competitivas do mercado vem produzindo distorções especialmente com relação a proteção da população contra os ganho exacerbado das empresas que atuam nos seguimentos onde a oferta tem o poder de controlar o preço de mercado, direta, ou indiretamente pelo aparelhamento das instituições públicas.

É o caso típico dos planos privados de saúde que conseguem reajustar preços acima da inflação e ainda não pagam adequadamente os profissionais, clínicas e hospitais acumulando em alguns casos lucros estratosféricos apesar da crise que se abate sobre os segurados. O resultado disso é que mesmo pagando mensalidades cada dia mais caras, os segurados não podem escolher os profissionais mais competentes, mas aqueles que se sujeitam a receber o que é tabelado pelas empresas seguradoras. E a necessidade de ter um plano privado de saúde no Brasil, é quase uma imposição face a extrema má qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo brasileiro tem dois deveres a cumprir urgentemente: controlar o abuso dos planos privados de saúde e melhorar com urgência o atendimento da população, via SUS.

EXEMPLAR

A Parabólica registra com tristeza o falecimento do oficial da reserva da Polícia Militar de Roraima (PMRR), o coronel Santos Rosa. Gaúcho de nascimento, e roraimense por opção, ele foi comandante-geral da PMRR -um dos oficiais pioneiros da instituição-, secretário de Segurança Pública e homem vinculado ao esporte local. Quem conhece a trajetória da Santos Rosa sabe que ele foi um policial militar exemplar, daqueles que sempre colocam a condição profissional acima de paixões políticas e pessoais. Tem uma bela história construída em Roraima, que certamente enche de orgulho seus familiares e amigos.

UERR 1

A gestão da Universidade Estadual de Roraima (UERR) a partir de agora tem menos autonomia. A Lei Estadual Nº 581, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Procurador-Geral, cargo previsto no inciso IV do artigo 8º da referida lei, é nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros estáveis da carreira de Procurador do Estado, ou dentre advogados maiores de 30 anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.” A sanção da matéria está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (12), publicado ontem, dia 13.

UERR 2

A alteração da lei é decorrente do envio pelo governador Antônio Denárium (sem partido) da Mensagem Governamental Nº 33, de 9 de julho de 2021, para que a Assembleia Legislativa apreciasse um substitutivo ao Projeto de Lei Nº 152/2021, de autoria do Executivo. Os deputados estaduais aprovaram a matéria, sem emendas ao texto original, acrescentando dispositivo na Lei Nº 581, de 16 de janeiro de 2007, que agora foi sancionada.

UERR 3

 A adaptação da legislação sobre a nomeação do procurador-geral da UERR, vem depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.946/RR, declarou a inconstitucionalidade da Constituição do Estado de Roraima, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 60/2018, que previu a instituição da Procuradoria Jurídica no âmbito da Universidade Estadual de Roraima (UERR), em decorrência da unicidade da advocacia pública, reconhecida a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Pela norma constitucional um Estado-Membro não pode, por meio de sua Constituição ou legislação infraconstitucional, instituir procuradorias jurídicas próprias para a sua administração indireta.

EXONERAÇÃO

O governador Antônio Denárium exonerou o coronel de infantaria José Eduardo Gondim Filho, do cargo de Secretário Adjunto de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília, função que assumiu em 2019. A decisão está formalizada no por meio do Decreto Nº 934-P, de 12 de julho de 2021. Gondim Filho fazia parte da leva de oficiais do Exército que vieram para Roraima na esteira da chegada ao estado do general Eduardo Pazzuelo, que foi secretário estadual da Fazenda, e uma espécie de interventor-adjunto no governo estadual por determinação do ex-presidente Michel Temer (MDB). O coronel foi substituído por Ângela Maria Gomes de Almeida Lira, que a nova adjunta da administradora Gerlaine Bacarin.  

RESULTADO

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) divulgou o resultado de licitação referente ao Processo Nº: 21101.000772/2020.35 e Edital de Concorrência Nº 039/2020, em que a empresa roraimense Coema Construtora Ltda. é a vencedora do certame e receberá 13.149.160,72 (Treze milhões cento e quarenta e nove mil cento e sessenta reais e setenta e dois centavos), para execução de serviços de pavimentação na Rodovia-342 Lote II, com extensão total de 18,30Km, localizada no município de Alto Alegre. O prazo para execução dos serviços é de oito meses e com deságio de 7,09, em relação ao orçamento pela básico elaborado pelos técnicos da Seinf.