Principais impactos da LGPD nas relações de trabalho
Juliana Callado
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº13.709/2018) prevê regras e princípios que devem ser observados quando da utilização de dados pessoais pelas empresas privadas e públicas. Naturalmente, essa legislação impactou a relação entre empregados e empregadores, tendo em vista o grande fluxo de informações pessoais a ela inerentes.
A LGPD deve ser observada em todo o desenvolvimento da relação trabalhista, isto é, desde o processo seletivo até após a dissolução do contrato de trabalho, visto que a empresa precisa armazenar informações de antigos funcionários para fins trabalhistas e previdenciários. É certo que uma grande quantidade de dados pessoais, seja do próprio colaborador e até mesmo de seus familiares, abastecem toda e qualquer relação laboral.
De início, a empresa deve identificar os tratamentos de dados pessoais que realiza para verificar se há base legal na LGPD que o autorize (arts 7º e 11) e poder aferir se os dados coletados são adequados e se são realmente necessários para atingir determinada finalidade (art. 6º, incisos I, II e III).
E falando em base legal, nas relações trabalhistas as principais bases legais utilizadas são: cumprimento de obrigação legal e a execução de contrato.
É importante a empresa compreender qual é a sua posição enquanto agente de tratamento de dados pessoais dentro da relação trabalhista. A LGPD define como agente de tratamento de dados pessoais o controlador e o operador (art. 5º, inciso IX). Pelos termos da lei, ao controlador competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e ao operador cabe a realização efetiva do tratamento de dados em nome do controlador.
Como regra, as empresas assumirão o posto de controladora em relação ao tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Por sua vez, assume a posição de operadora, por exemplo, uma empresa terceirizada, contratada pelo controlador para fornecer benefícios aos seus colaboradores.
Identificar a posição que o agente assume na cadeia de tratamento de dados é de suma importância, pois isto definirá o regime de responsabilidade e norteará o reajuste das cláusulas contratuais mantidas pelas empresas com os seus fornecedores e os seus colaboradores.
Na condição de controladora, a empresa tem a responsabilidade de informar os seus colaboradores de como os seus dados pessoais são tratados, indicar as medidas técnicas e administrativas para prevenir incidente envolvendo os dados pessoais, oferecer treinamentos para construir a cultura de proteção de dados dentro da empresa, estabelecer políticas de privacidade e proteção de dados que devem ser seguidas pelos colaboradores, exigir a adequação das empresas com quem compartilha dados pessoais dos colaboradores, conhecer os principais riscos à segurança da informação dentro da empresa para adotar medidas efetivas a fim de mitiga-los, dentre outras condutas.
Além disso, a LGPD impacta a contratação de pessoas menores de idade ao trazer regras específicas para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (art. 14). Assim, empresas que empregam menores de idade devem providenciar a coleta do consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável.
Uma grande preocupação das empresas tem sido o prazo de guarda dos dados pessoais, tendo em vista que a LGPD determina a eliminação dos dados após o término do seu tratamento (art. 16) e isso tem grande impacto nas relações trabalhistas, haja vista os seus vários reflexos após o encerramento do contrato de trabalho, que pode ainda gerar o ajuizamento de reclamações trabalhistas ou a necessidade de esclarecimentos previdenciários para a aposentadoria do empregado.
No contexto trabalhista há uma grande quantidade de documentos e para melhor organização a empresa deve criar uma política específica para a gestão dos prazos dos documentos armazenados. O período de armazenamento deve estar fundamentado no respectivo artigo de lei. Por exemplo, acordos de compensação de horas devem ser armazenados por 05 anos, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, CF; atestado médico ou abono de falta podem ser armazenados por até 10 anos, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.212/91 e no art. 225, § 5º do Decreto 3.048/99.
Por fim, um dos temas que vem causando bastante controvérsia é o uso do ponto eletrônico biométrico, considerado como um dado pessoal sensível (art. 5º, II).
Considerando o que dispõe o §2º, do art. 74, CLT, bem como a Portaria 1.510/09 e a Portaria 373/11, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, podemos argumentar que a coleta do dado biométrico para registro de ponto se enquadra na hipótese do art. 11, II, “a” – obrigação legal ou regulatória pelo controlador –, já que a CLT determina a obrigatoriedade do registro para empresas com mais de 20 funcionários, ou, na hipótese do art. 11, II, “g” – garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
Ainda não há um posicionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tema, mas, considerando a grande influência que a LGPD sofreu da GDPR, é válido verificar como a questão é tratada na União Europeia, que já possui uma cultura de proteção de dados muito mais consolidada.
O Parecer nº 02/2017 do GT 29 orienta “pela utilização da biometria no caso de controle de ponto desde que esses dados sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade”.
Assim, para a coleta da biometria pela empresa estar em conformidade com a LGPD é necessário que o seu uso se restrinja as finalidades acima mencionadas (controle de jornada e prevenção à fraude), sendo indicado o uso de medidas de segurança mais rígidas por tratar-se de dados sensíveis, tais como a criptografia.
Por fim, é importante que as empresas tenham consciência que não existe receita mágica para a adequação à LGPD, de modo que cada empresa deve ter um projeto desenvolvido sob medida para si.
*Juliana Callado Gonçales é sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)
O amor só constrói
Afonso Rodrigues de Oliveira
“Minha terra é blue Num coração colorido De um amor verde amarelo”. (Roberta Cruz)
Qual a cor do seu coração? Depende de como você ama. Até mesmo os daltônicos percebem a cor do coração, só não lhe dão atenção. A Roberta Cruz me chamou a atenção, nessas palavras lindinhas. Com uma simplicidade própria das pessoas com o coração colorido. Por isso, talvez, eu ame tanto as mulheres poetizas? E a Roberta está na lista estendida, das mulheres que ficam do lado esquerdo do meu peito. O mundo certamente seria mais feliz se prestássemos mais atenção ao amor; não o confundindo com o prazer simplório.
Vamos amar mais para sofrer menos. Não há como sofrer por causa do amor. É um pensamento paupérrimo, pensar que está sofrendo por amor. Vamos estender o lençol do amo
r sobre nossas vidas. Se ela é curta ou longa, não importa. O amor é incomensurável. Logo, distâncias não lhes são obstáculos.
Vamos ver, ter, e viver um mundo mais feliz. E só há um instrumento confiável para o caminhar rumo à felicidade: é o amor. Quando amamos não odiamos. É quando sabemos e respeitamos o valor da igualdade nas diferenças. Quando lutamos pela igualdade é porque nos sentimos inferiores. O que indica que a arma pacífica está no poder mental. Quando acreditamos no poder que temos em nossas mentes, não precisamos espernear para marcar presença. O que devemos é fazer o que fazemos, da maneira como ela deve ser feita, calcada no amor. E este só pode ser sincero, porque é o que é.
Vamos salvar nossa Pátria. Vamos defender o Brasil, das mentes doentias que nem sequer sabem o que são. Estamos iniciando mais uma semana. Vamos lhe dedicar o melhor que temos em nós mesmos. Viva o dia, hoje, como se ele fosse o último. Porque o que você irá deixar para o futuro é o que você faz hoje. Se fizer o bem, deixará o bem. Se fizer o mal, deixará o mal. E este perdurará até que nos eduquemos mentalmente e valorizemos o nosso valor.
Victor Hugo disse: “Devemos ser o que não somos, mas sem deixar de ser o que somos”. Devemos estar com amente sempre sadia para sermos, amanhã, o que não somos hoje, mas com o aprimoramento mental, racional e cultural. Está se preparando para participar da passeata? Reflita, pegue um bom livro, sente-se ali e leia-o. Conscientize-se de que você tem todo o poder de que necessita para ser feliz, independentemente dos trancos que o torturam, hoje. Valorize-se usando seu valor.
Bob Marley também disse: “Não viva para que sua presença seja notada, mas para que sua falta seja sentida”. E ninguém irá sentir falta de você, se você não merecer ser lembrado pela sua vida ordeira. Pense nisso.
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