Política

Justiça suspende pagamento de verbas indenizatórias da Câmara

Conforme decisão, atos que normatizaram o recebimento de verbas indenizatórias são inconstitucionais e uma afronta à LRF

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Edilberto Veras (PP), se abstenha de efetuar o pagamento de verbas indenizatórias pelo exercício parlamentar, de gabinete e de retribuição por acumulação de função legislativa superior aos vereadores. Ainda cabe recurso.

Conforme a sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública no dia 21 de outubro, o Legislativo municipal deve suspender imediatamente o pagamento das verbas indenizatórias, verba de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função legislativa superior, sob pena de multa de diária e pessoal na pessoa do presidente da Câmara, no valor de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, as resoluções 186/2014, 187/2013 e 190/2015 da Câmara – atos que normatizaram o recebimento das respectivas verbas por parte dos vereadores – são ilegais e, portanto, inconstitucionais, representando uma afronta aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que as tornam nulas.

A ação do MPRR foi ajuizada em março deste ano e, à época, apontou nas investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que um vereador de Boa Vista custava aos cofres públicos R$ 86.627,00 por mês.  “O exagerado aumento da verba indenizatória, sem a devida justificativa, seja de caráter administrativo, seja de caráter orçamentário, viola o princípio constitucional da moralidade e da impessoalidade”, relata um dos trechos da sentença.

O artigo 37 da Constituição Federal preconiza que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilização civil ou criminal, dependendo do caso.

O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, afirma que a decisão que atendeu ao pedido do MPRR foi acertada. “Os atos que regulamentavam estas verbas feriam os princípios constitucionais, principalmente o da moralidade, além de violarem a supremacia do interesse público sobre o interesse particular”, destacou.

AÇÃO – Ajuizada em 31 março de 2015 contra a Câmara e a Prefeitura Municipal de Boa Vista, a ação civil pública com pedido de liminar foi motivada após comprovação de aumento abusivo de verbas indenizatórias e de gabinete do legislativo, bem como aprovação ilegal de diversas resoluções para que fosse possível promover o aumento no salário dos vereadores.

Outra irregularidade refere-se ao aumento no orçamento previsto pela Câmara Municipal de Boa Vista que consignava o valor de R$ 24 milhões, no entanto, o Legislativo fez uma emenda à referida proposta com o objetivo de aumentar em quase R$ 10 milhões o orçamento anual da Casa.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0808083-04.2015.8.23.0010.

SUSPENSÃO DE VERBAS
Procurador da Câmara afirma que decisão precisa de reexame

O procurador da Câmara de Boa Vista, Sérgio Mateus, afirmou à Folha que nenhuma medida deverá ser adotada no momento pela Casa Legislativa quanto à exoneração de servidores por conta da decisão judicial que suspendeu o pagamento das verbas indenizatórias, verba de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função.

Segundo ele, como a decisão é contra a Fazenda Pública, é necessário o reexame da matéria pelo Tribunal de Justiça de Roraima para que a decisão tenha eficácia. “Ou seja, só será considerado transitado em julgado a partir do reexame pelo TJ”, complementou.

Ainda segundo ele, a partir da decisão é dado um prazo de 30 dias para que tanto a Câmara como o Ministério Público ingressem com recurso. “Mesmo não havendo recurso, ela ainda não transitou porque há essa necessidade do Tribunal de Justiça fazer o reexame da matéria”, explicou.

Quanto ao fato de recorrer da decisão, Sérgio Mateus informou que ainda está sendo analisada e posteriormente será decidida alguma medida nesse sentido.