O CONFISCO DO CONFLITO E A RESSOCIALIZAÇÃO PARTE I *Dolane Patrícia ** Ailton Filho
O Estado Brasileiro, por meio da lei penal, possui legitimidade para intervir acolhendo o indivíduo infrator visto que esta conduta não mais está presente somente na relação entre vítima e infrator.
Esse dano transcende o indivíduo afetado afetando a segurança de toda a sociedade, visto que viola a harmonização da sociedade. Destarte, Foucault explica que quando um indivíduo causa algum dano, este dano é uma ofenda à ordem, à sociedade, enfim, ao Estado.
Assim sendo, quando um indivíduo comete um ato que gera um dano a um bem jurídico tutelado pelo Estado, lhe recairá uma penalidade condizente com o ato cometido. Tais penalidades, mais chamadas de penas são previstas e executadas exclusivamente pelo Estado.
A socialização de um indivíduo é, basicamente, a inserção do indivíduo na sociedade por meio de uma transmissão do “espírito de disciplina” assegurada pelo constrangimento, complementada por uma “ligação aos grupos sociais” e interiorizada livremente graças à “autonomia da vontade”.
O confisco do conflito por ser definido, segundo Zaffaroni, é como uma espécie de tomada de lugar de quem sofre o dano ou de quem é vítima, por parte do poder público, chamado de senhor. O autor ainda aponta que este momento pode ser entendido como um momento da invenção da infração, qual seja sua natureza.
Assim, o Estado traz os conflitos da sociedade para sua tutela e se torna o terceiro membro da relação no intuito de solucionar o conflito. Para tanto, o Estado possui em sua Constituição Federal a competências de prestação de segurança (art. 5º), que essa prestação é um direito social, ou seja, inerente a toda sociedade brasileira (art. 6º) e também se estabelece os órgãos responsáveis em promover tal atribuição (art. 144).
Pautado neste conceito de confisco do conflito, surge o Código Penal Brasileiro no qual estão elencadas diversas condutas e suas respectivas penalidades. Assim sendo, quando um indivíduo realiza alguma ação ou omissão vedada pelo Código, ele passa a assumir a posição de infrator.
Nesse contexto, percebe-se que o Estado objetiva que, depois de cumprida a penalidade determinada, haja uma harmônica integração social, que em outras palavras é a ressocialização do apenado, esperando-se que este não retorne à criminalidade.
Neste ponto é importante abordar as palavras de Bitencourt sobre a ressocialização, onde aponta que esta consiste em fazer com que o apenado aceite as normas básicas e geralmente vinculantes que regem a sociedade em que está inserido. E que, para se alcançar esse fim ressocializador na execução da pena, é necessário estabelecer o respeito por essas normas básicas, fazendo-o corresponder com as expectativas nelas contidas, evitando, assim, a prática de novos delitos.
Entretanto, a atuação do Estado não é perfeita, e que mesmo objetivando a ressocialização, muitas vezes esta não é alcançada. Assim, um dos grandes problemas das penas com não alcance dos seus objetivos é que, ao deixar o sistema prisional, muitos indivíduos cometem novos delitos.
A prática de novos delitos pelo mesmo indivíduo que passou pelo sistema prisional é chamada de reincidência, palavra comumente disseminada. Um claríssimo conceito é trazido por Soibelman aponta a definição de reincidente como aquele agente que comete novo crime depois de definitivamente condenado por crime anterior, no Brasil ou no exterior.
Assim sendo, dada a importância que a adequada execução penal, visto que possui como objetivo a reinserção de um indivíduo na sociedade, é importante uma análise de como o Estado vem atuando e exercendo sua posição no confisco do conflito, bem como quais os resultados tem sido alcançados na prática, pois, ”ressocializar… reparar o dano à vítima e prevenir o problema, é o enfoque mais adequado às exigências de um Estado Democrático de Direito”. (Lu L Bueno)
*Advogada, Juíza arbitral, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito de Família. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia. Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Acesse dolanepatricia.com.br. baixe o aplicativo Dolane Patrícia. **Bacharel em Direito pela Faculdade Cathedral de Boa Vista.
A violência virtual
*Dra. Marihá Lopes
Nunca é fácil ler ou ter conhecimento sobre alguém tirando a própria vida, mas infelizmente, há pouco tempo, o fato de um jovem de 16 anos publicar um vídeo em uma rede social foi suficiente para a avalanche de comentários negativos, violentos e homofóbicos. Com a velocidade fora do comum com que informações circulam e viralizam, em instantes, uma vida se vai.
Nos últimos anos, o consumo online vem aumentando de forma exponencial e com isso temos visto um aumento também no bullying virtual, mais conhecido como cyberbullying. De acordo com a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), uma a cada 30 crianças e adolescentes em 30 países já foram suas vítimas e as redes sociais foram o espaço virtual com mais casos de violência. Pensando nesse excesso de vulnerabilidade que encontramos hoje, o que pode ser feito para minimizar esse tipo de situação?
Os adolescentes são impulsivos por natureza, logo o cuidado precisa ser mais presente. Fique de olho no que é consumido por eles, tente entender o que eles estão acessando, mantenha o diálogo aberto dentro de casa para debater assuntos atuais e esteja atento a mudanças comportamentais.
Os adolescentes e também as crianças costumam mudar seus comportamentos quando passam por situações difíceis de serem enfrentadas. Então, se seu filho sempre foi extrovertido e do nada fica mais introspectivo ou violento, preste atenção! Pode ser que algo esteja acontecendo e ele não saiba como falar ou pedir ajuda. Por isso, a comunicação dentro de casa é fundamental.
Se, mesmo com o diálogo mais próximo, seu filho ainda estiver diferente, vale a pen
a buscar ajuda profissional. O psicólogo e o psiquiatra podem ser bons aliados nesse momento. No atendimento psicológico, o jovem poderá se abrir e expor o que está acontecendo e, a partir disso, pode-se montar estratégias em seu cotidiano. A participação da família é um fator muito importante para implementar algumas das estratégias.
Sabemos que os jovens buscam fazer parte de grupos e serem aceitos, mas será que é preciso estar em situações de extrema exposição para passar a ser alguém no grupo? Com tantos debates sobre direitos e aceitações, vale a pena levar para roda de conversa familiar esses excessos de exposições online e buscar equilíbrio na vida desses jovens. Afinal, a vida, de verdade, acontece no offline.
*Marihá Lopes é psicóloga clínica, especialista em terapia cognitiva comportamental e Doutora em Psicologia Social.
Faça a reflexão
Afonso Rodrigues de Oliveira
“A tolerância chegará a tal ponto que as pessoas inteligentes serão proibidas de fazer qualquer reflexão para não ofender os imbecis”. (Dostoievski)
Estou numa fase da vida que não vou mais a lugar nenhum; meus filhos é que me levam. E a dona Salete ainda se aborrece quando ela pergunta:
– Sinho, você vai?
E eu repondo:
– Só se me levarem.
Eles nem me dizem mais para onde estão me levando. E como ontem foi dia da criança, levaram-me para comemorar. E imagina onde? Para um café da manhã, ali na Praça dos Bambus. Foi um festão. Éramos só membros da família, que não chegávamos a mais de doze pessoas. Mais o importante é que estávamos todos felizes de verdade.
Mas eu continuo o chatonildo de sempre. Primeiro, sempre que fico muitos minutos sentado a bateria descarrega e começo a bocejar e lacrimejar. E para evitar o vexame, começo a circular, em caminhadas curta e enfadonhas. E como estávamos numa praça pública, resolvi dar uma olhadinha curiosa, nos instrumentos de diversão das crianças. E como sempre, o instinto me empurrava sempre para as falhas. Uma escadinha de subida para o escorregador estava quebrada. Faltava um dos degraus. E minha netinha de quatro aninhos de idade não estava conseguindo subir pela escadinha quebrada.
A curiosidade se aguçou e saí observando os defeitos que não deveriam existir, num parque de diversões infantis. E não foi pouca a quantidade que observei de falhas na ação da administração pública, no divertimento infantil. E continuei caminhando e observando. Aí entrei na de quem não deveria entrar: comecei a comentar com familiares presentes. Ouvi um zilhão de argumentos sobre leis criada para não se cuidarem mais dos parquinhos. Não quis perder tempo com as explicações e resolvi voltar ao grupo dos da família.
Eu já ia me aproximando do grupo quando um garotinho de uns seis ou sete aninhos de idade desceu do escorregão e saiu correndo. Tropeçou e caiu feio. Tentei correr para socorrê-lo, mas ele foi mais esperto, levantou-se, aproximou-se de mim, olhou nos meus olhos e falou, de olhos arregalados:
– Eu nasci novamente!
Ele falou e saiu correndo. Eu saí caminhando e sorrindo. O gesto do garotinho me deixou feliz. Foi como se ele tivesse nascido outra vez. Passei o dia sorrindo intimamente, feliz e deixando para lá os defeitos e desprezo na manutenção do parquinho. Por que perder tempo com o que não interessa se tantas coisas positivas estão do nosso lado à nossa espera? Uma criança acabara de me mostrar o porquê de eu estar ali comemorando o dia dela. Pensei e parabenizei o Cristo Redentor pelos seus noventa anos de idade. Pense nisso.
99121-1460