Jessé Souza

DIREITO DE RESPOSTA 12875

DIREITO DE RESPOSTA 

Apresenta-se a nota a seguir, como direito de resposta à publicação feita pelo articulista da Folha de Boa Vista, Jessé Sousa, na qual ele apresenta argumentações imprecisas quanto a atuação da polícia no Estado de Roraima.

Primeiramente, o Programa Polícia na Rua foi planejado e implantado com vistas a reforçar o policiamento ostensivo na capital e interior do Estado, por meio de ações preventivas da Polícia Militar, seja em forma de operações programadas ou de abordagens pontuais. 

Explica-se que o registro dos homicídios com características de execução reflete a forma pela qual as organizações criminosas, sobretudo as estrangeiras, agem contra seus desafetos. 

O Monitor da Violência, diretório ligado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, não menciona a nacionalidade das vítimas; tampouco menciona que há fortes indícios, sob investigação das forças policiais, de que os autores desses homicídios contra estrangeiros também são estrangeiros e da mesma nacionalidade. Tem-se, então o que chamamos de “criminalidade importada”, onde o Estado de Roraima, em razão do intenso fluxo migratório, é usado como cenário para os acertos de contas originadas no país vizinho. 

Portanto, se formos desconsiderar os resultados da criminalidade importada, Roraima apresenta um decréscimo de 1% do índice de mortes violentas, em relação ao primeiro semestre de 2020. Eis um importante esclarecimento a ser feito, para que o citado articulista não atribua de forma errônea, a causa de tais assassinatos a uma suposta falta de viaturas ostensivas nas ruas da cidade.

A Polícia Militar esclarece ainda que não há nenhuma relação de causa entre os homicídios registrados no final de semana passado, com a ação desencadeada pela Polícia Militar na região da comunidade de Tabatinga, no município de Uiramutã. Nenhuma viatura do serviço operacional da capital foi desmobilizada para aquela ação. 

A esse respeito, reitera-se que a ação da Polícia Militar baseou-se em um prévio planejamento, onde o Ministério Público Estadual foi consultado pelo Comando da corporação, sendo confirmada a legitimidade da ação da Polícia Militar para o reestabelecimento imediato da ordem na região, em função flagrante descumprimento à decisão judicial contida no processo 0806006-12.2021.8.23.0010, de 17 de agosto de 2021, proferido por ocasião da realização de uma barreira considerada ilegal e executada pelos próprios indígenas de comunidades ligadas ao Conselho Indígena de Roraima na RR-171. 

Na citada decisão, consta a seguinte determinação do Magistrado da 5ª Vara Cível: “determino ao Conselho Indígena de Roraima, ora requerido, que se abstenha de realizar novos bloqueios em vias públicas que servem de acesso aos representados pela parte requerente (SODIUR), também sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. 

Assim sendo, não há fundamento em se afirmar que aquela barreira ilegal só poderia ser desmobilizada com a atuação de uma instituição federal. Portanto, está claro que a Polícia Militar atuou de modo a desobstruir a via de acesso aquela comunidade, não sendo possível a desobstrução por meios pacíficos, em razão da beligerância e hostilidade demonstrada por parte dos indígenas ligados ao CIR, sendo registrado, inclusive, a clara intenção de atentarem contra a vida dos policiais militares.

Desse modo, o governo do Estado, através de suas forças de segurança reitera seu fiel compromisso em garantir a segurança da população, agindo com total obediência às leis e as garantias dos direitos humanos.