Política

Governo do Estado poderá protestar dívidas de contribuintes em cartório

Roraima pode passar a adotar de forma efetiva, a partir do próximo ano, o protesto de dívidas tributárias e não tributárias em cartório, como forma de recuperar créditos. A expectativa é que os cofres públicos possam recuperar cerca de 80% dos R$ 771 milhões que hoje mais de 15 mil contribuintes devem ao Estado.

O projeto de lei, enviado por meio da mensagem governamental no 51 para a Assembleia Legislativa de Roraima, ainda passará por trâmites legais até ser implementado efetivamente. Basicamente autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a efetuar o protesto da Dívida Ativa em cartório. Entre as dívidas comuns estão IPVA, ITCMD e multas penais além de débitos relativos ao ICMS.

Em estados como São Paulo e Minas Gerais, a medida já é aplicada há algum tempo com sucesso. São pagas dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria.  O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 10 mil, segundo estudo do Ipea, de 2015.

Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC. Nesse projeto piloto em Roraima, segundo o procurador do Estado e coordenador da Procuradoria Fiscal, Rondinelli de Matos Pereira, a prática vai trazer excelentes resultados na recuperação de débitos.

“O mecanismo será mais frutífero do que ajuizar uma execução fiscal. Ademais, cabe esclarecer que o protesto nos cartórios dispensa o governo do pagamento de despesas cartorárias, ou seja, o protesto é realizado sem que haja qualquer custo adicional aos cofres públicos, uma vez que os encargos decorrentes ficarão a cargo do devedor”, disse.

O procurador esclareceu que a opção prévia e alternativa de cobrança da Dívida Ativa pela via extrajudicial do protesto, além de ser desburocratizante, é menos onerosa para os cofres públicos, visto que a recuperação via judicial não tem justificado o enorme custo da movimentação do Poder Judiciário.

“A Lei do Protesto vai atender aos princípios da celeridade, da eficiência, da economicidade, fortalecendo sobremaneira o princípio da desjudicialização dos processos, pois é um meio alternativo mais eficaz para a recuperação dos créditos. Também é uma orientação do Conselho Nacional de Justiça, que tem recomendado atos normativos sobre o tema”, frisou.