Pautando a sociedade: o Gospel, história e responsabilidade social
Evandro Pereira
Em tempos de polarização política, ofensas cotidianas, brigas familiares é importante que espaços informativos como esse, tragam para o debate luzes que permitam a sociedade compreender processos históricos e assim não reproduzir preconceitos odiosos ou superficiais sobre os modos de vida ou escolhas políticas pessoais no âmbito democrático. É certo que o Brasil experimenta um aumento demográfico da fé evangélica nos últimos anos, fenômeno natural em um estado democrático. Entretanto, o estado deve permanecer laico, como preceitua a Constituição.
Na dimensão da vida privada, lideranças cristãs católicas, há muito tempo perceberam que para não perderem seguidores, precisam utilizar de novos instrumentos para atrair o público jovem, adequando estrategicamente a mensagem cristã às novas tendências artísticas, notadamente a música, elemento central nas cerimonias religiosas. Surge aí o movimento de renovação carismática de repercussão nacional, com grande aceitação entre os jovens, ainda nos anos de 1970.
A música gospel torna-se importante neste debate. Entretanto, perguntamos, qual a definição do fenômeno gospel? Em termos culturais, o gospel está vinculado à expressão musical, por sua origem nos cantos africanos (spirituals) que pela diáspora chegaram aos EUA, influenciando a cultura americana. Isso se deu, mais fortemente, depois da libertação escravagista na segunda metade do século XIX, à medida que afro-americanos se espalharam pelos EUA, alterando hábitos e ideias de religião e de canções. O gospel (God Spell – Deus Soletra), enquanto gênero, entra nas igrejas cristãs americanas a partir dos anos de 1930. Assim, os produtos culturais e midiáticos cristãos tornam-se uma tendência por lá, já nos anos de 1950.
Nos EUA, o estilo é uma vertente predominante em igrejas que mantem corais de música gospel. Por outro lado, caracteriza-se pelo segmento de mercado que lançou artistas independentes para longe do estigma religioso, a exemplo da cantora Whitney Houston, que começou a cantar no coral da Igreja de Nova Jersey e, em sua trajetória, foi considerada pela crítica musical, como a melhor cantora e a artista mais premiada de todos os tempos, comparada a Frank Sinatra, Aretha Franklin e Elvis Presley.
No Brasil, o estilo musical começa a fazer sucesso entre a juventude desde os anos de 1980, mesmo que o termo ‘gospel’ não fosse usado. Em termos institucionais, há diferenciação da música gospel e da música católica, no entanto, quanto ao mercado fonográfico brasileiro a tendência é de união dos dois universos, uma vez que o maior sucesso do gospel foram os discos do padre carismático Marcelo Rossi, que dominou mercado da música gospel nos anos de 1990.
O gospel que no Brasil a princípio, era utilizado para se referir aos evangélicos pentecostais e neopentecostais, tornou-se um termo que também cabe ao catolicismo, pois na Jornada Mundial da Juventude em 2013 (RJ), consolidou-se a ‘cultura gospel católica’, processo iniciado nos anos 1990, com a formação do que alguns teóricos chamam de ‘pentecostalismo católico’. Evangélicos e católicos têm, portanto, elementos de uma vivência prática comum que é a música, notadamente, a cultura brasileira que promove a união em torno do que acreditam e preservam como mensagem. Neste sentido, o estado brasileiro concedeu reconhecimento da música gospel como manifestação cultural por meio da a Lei n°12.590/2012, uma emenda à Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, nº 8.313/91).
No artigo científico intitulado ‘Música gospel no Brasil: reflexões em torno da bibliografia sobre o tema’ (2017), a autora Olívia Bandeira, observa que dos mais de 250 textos acadêmicos levantados por ela sobre o tema, dois terços foram produzidos de 2000 a 2015, portanto, uma produção recente. Ela diz que a música gospel surge neste debate como um elemento social, em complemento a objetos de estudos mais amplos. “É o caso […] do trabalho de Marcelo Natividade (2010) sobre uma igreja pentecostal ‘inclusiva’ – termo pelo qual as igrejas que incluem homossexuais em cargos eclesiásticos se denominam, na qual a música gospel aparece como parte da liturgia. Ou o texto de Patrícia Birman (2012) sobre ações das igrejas e de leigos no combate à violência no Rio de Janeiro, no qual a música gospel aparece como parte das atividades do grupo de gospel do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar. Ou ainda o trabalho de Christina Vital da Cunha (2008) sobre as novas formas de experimentação do sagrado nas favelas do Rio de Janeiro, com foco nas práticas pentecostais de traficantes de drogas que incluem o gospel”. Esses estudos não fazem uma análise sobre a música gospel, no entanto, demonstram sua interseccionalidade transdisciplinar em estudos contemporâneos sobre religião, sexualidade, violência, performance e mediação.
É certo que a pauta moral da política institucional atual para conquistar eleitores utilizando-se da religiosidade cristã e a apropriação do termo gospel por parte de lideranças eclesiásticas, com vistas a ampliar seus rebanhos atrapalham a compreensão da importância do sentido conceitual do gospel e sua contribuição qualitativa no meio artístico. Um desafio imposto à artistas, compositores, produtores, consumidores e para a própria indústria que é penalizada com estes estereótipos ao nível macro das estruturas, sobretudo, envolvendo igrejas ou comunidades religiosas.
O gospel em sua dinâmica social vai além do ambiente eclesiástico. Em sua dimensão estética agrega todos os ritmos possíveis, como o funk, o forró, axé, pagode, samba, pop, rock, [white] metal, sertanejo, reggae, MPB, dentre outros. Há espaço para conteúdo com licença poética, canto congregacional, críticas sociais, compondo um mosaico que a cada dia atrai mais seguidores e simpatizantes, não necessariamente o público confessional ou religioso, pois certos artistas contestam as fronteiras do sagrado e do profano. O gospel à brasileira é fenômeno social que já foi denominado de ‘explosão gospel’, devido ao crescimento de sua indústria no início do século XXI.
Ao contrário do que é estigmatizado por segmentos da mídia e da política, o gospel consolida-se como um ‘bem cultural’, e não uma mera prática religiosa, tendo, em última instância, a comunicação de uma mensagem de amor, de construção de uma sociedade não-violenta e é um instrumento de aglutinação de talentos na promoção da cultura de paz. Contudo, esta responsabilidade cabe aos artistas e aos produtores que têm em mãos um potente instrumento artístico e cultural.
Sociólogo, ex-coordenador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Indígenas e membro do Comitê Pró-Cultura Roraima.
LEI 13.058 – GUARDA COMPARTILHADA
*Dolane Patricia * Tassia Lima
A Lei 13.058, entrou em vigor dia 23 e dezembro de 2014, após sansão da presidente Dilma Rousseff. Trata-se da guarda compartilhada, que deixa os pais mais próximos de garantir o convívio igualitário com os filhos após as separações. Com a nova redação, a guarda compartilhada será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obte-la.
Ja dizia a frase de um autor desconhecido: “amor de filho a gente nao divide, multiplica.”
A noção de guarda compartilhada decorre da necessidade de se igualar as funções parentais, diante da difícil guarda uniparental concedida sistematicamente a entidade materna (na guarda tradicional o genitor que não possui a guarda tem uma quantidade reduzida de contato com a prole), e de assegurar o melhor interesse dos filhos, em especial, as suas necessidades afetivas e sentimentais.
Ocorrendo situações de divórcio, separação ou dissolução de união estável, era sistemática a outorga da guarda a um só dos pais, sendo um critério legal, jurisprudencial e doutrinário aceito sem contestações. Com a nova Lei, o que era exceção passa a ser regra. Se houver briga entre os pais no constante a guarda dos filhos o juiz optara pela guarda compartilhada.
Apesar dos novos adeptos quanto ao conceito de família, a outorga da guarda agora parece que completou seu ciclo de evolução. Antigamente a lei prestigiava o pai como adjudicatário exclusivo da guarda e posteriormente passou a privilegiar a mãe.
Com o suporte doutrinário de outras disciplinas, a ciência jurídica vem buscando novos parâmetros para determinar a responsabilidade parental compartilhada. A Lei que foi sancionada pela “Presidenta” chega de uma forma mais justa a dividir a responsabilidade que muitas vezes sobrecarregava a mãe, enquanto o pai refazia sua vida, deixando em alguns casos de visitar os filhos, conforme acordado na separação.
Tendo em vista os melhores interesses da prole e a isonomia dos gêneros levaram os tribunais a elaborar acordos de guarda conjunta, como uma resposta mais contundente à continuidade dos laços da criança com os genitores na família pós-ruptura, semelhantemente a uma família inalterada.
Nessa seara Eduardo de Oliveira Leite (1997, p. 261) aduz que: “Ela mantém, apesar da ruptura, o exercício em comum da autoridade parental e reserva, a cada um dos pais, o direito de participar das decisões importantes que se referem à criança”.
Logo, a guarda compartilhada, é um dos meios de exercício da autoridade parental que os genitores anseiam dar continuidade, exercendo em comum quando fragmentada a família. Por outro lado, é um chamamento dos pais que moram separados para exercerem de forma conjunta a autoridade parental, como faziam na constância do casamento ou união conjugal.
Nessa toada, destaca-se um pequeno trecho do seguinte julgado do STJ, senão vejamos: “É uma convocação aos pais para “pensar de forma conjugada no bem-estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo art. 19 do ECA”. (STJ, REsp 1.032.875/DF, 3.ª T., rel. Des. Min. Nancy Andrighi, j. 28-4-2009).”
Sobre o tema, também enfatiza o desembargador Sérgio Gischkow Pereira (apud FILHO, 2013) que: “A guarda compartilhada é a situação em que fiquem como detentores da guarda jurídica sobre um menor, pessoa residente em locais separados. O caso mais comum será o relacionado a casais que, uma vez separados, ficariam ambos com a custódia dos filhos. (PEREIRA apud FILHO, 2013, p. 139).”
Logo, essa igualdade na prática de suas funções parentais, possibilita a participação permanente dos genitores na vida dos filhos.
Sobre o assunto, leciona a psicóloga e psicanalista Maria Antonieta Pisano Motta (2006) que: “A guarda conjunta deve ser vista como uma solução que incentiva ambos os genitores a participarem igualitariamente da convivência, da educação e da responsabilidade pela prole.”
Dessa forma. não mais se discute sobre as perdas que a separação traz ao menor. “Eles perdiam a família que sempre conheceram e, fatalmente, um dos pais” (FILHO, 2013, p. 140). Com o instituto da guarda compartilhada almeja-se atenuar o impacto negativo entre que o rompimento conjugal possui sobre o relacionamento entre pais e filhos, enquanto mantém ambos os pais envolvidos na sua criação, tornando válida a função parental permanente, ininterrupto e conjunto.
A propósito, alude Pereira (apud FILHO, 2013) que: “O absoluto poder marital só se mantém nos países árabes e em alguns países africanos, mas, em compensação, vários textos constitucionais estabelecem igualdade entre os cônjuges. O art. 16, § 1ª, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, prevê a igualdade de diretos durante e na dissolução do matrimônio. (PEREIRA apud FILHO, 2013, p. 142).
No geral, os pais decidem em comum acordo as questões relativas aos filhos e a seus bens. Contudo, não havendo consenso, competirá ao juiz decidir a respeito, com total singularidade e no exercício da abrangência de toda sua discricionariedade “a bem do menor”. Agora nesses casos aplica-se a guarda compartilhada como regra.
Os casos mais comuns são os de pais que moram perto um do outro, de maneira que as crianças possam ir de uma casa para outra o mais livremente possível; de alternância periódica de casas, em que a criança passa um tempo na casa de um dos pais e um tempo igual na casa do outro; e de permanência com um genitor durante o período escolar e nas férias com o outro.
A democracia exercida também no seio familiar.
Outro problema que a nova Lei vem sanar, sao os conflitos relacionados aos valores da pensão alimentícia, ja que os gastos com os filhos serão divididos igualmente entre os genitores. O bom senso vai ser primordial nesse momento, mas tudo precisa ser feito de forma a beneficiar os filhos, sendo flexível em alguns pontos em prol da felicidade daquele que precisa ter suas necessidades atendidas, observando sobretudo seus direitos.
Afinal, “um filho faz o amor mais forte, os dias mais curtos, as noites mais longas, a conta bancaria menor, a casa mais feliz, o passado esquecido e o futuro digno de ser vivido.”
*Advogada – #dolanepatricia
**Bacharel em Direito
Mudando sem mudar
Afonso Rodrigues de Oliveira
“A verdade é que, sob nomes diversos, nunca fomos governados senão por oligarquias de interesses, pintada de ideologias. Em dois mil anos, desde de Atenas, nada mudou”. (Georges Clemenceau)
Pouco antes de falecer, no Rio de Janeiro, Dom Elder Câmara disse que iria muito feliz por ter vivido no século XX. Na época eu fiquei pensando no assunto. Dom Elder estava orgulhoso do progresso que acompanhou no desenvolvimento da humanidade. E agora penso, como ele se sentiria se estivesse nos nossos dias. Às vezes fico pensando no passado, quando vejo meus netinhos usando o celular, não para brincar, mas para estudar. Quem nasceu na década dos trintas do século passado, não tem como não se encantar com o desenvolvimento tecnológico.
Mas o cata-vento começa a girar em sentido contrário, quando ligamos o televisor, pela manhã. Aí tudo desmorona. O noticiário é todo sobre crimes de todos os níveis. Não há como você não cair no poço do desencanto. Ou você fica embriagado com o negativismo ou começa a voar nas nuvens negras do passado. Os crimes são os mesmos, só com vestimentas modernas. O que nos faz pensar que nada mudou. Somos, porque continuamos, os mesmos de séculos passados.
Vamos refletir um pouco, mas não tão pouco assim, sobre nossa evolução dentro da racionalidade. O progresso tem sido lento demais. Porque progredimos tecnologicamente, mas racionalmente continuamos parados na mesma gangorra. Só balançando, mas sem sair do lugar. Continuamos vítimas de nós mesmos. Fantasiamo-nos, mas apenas para parecermos ser o que não somos. As mentes continuam paradas, dentro do mundo racional, que não conseguimos viver.
Vamos procurar a vereda que nos leva ao horizonte do conhecimento. E como sabemos que o horizonte é inatingível, preparemo-nos para a caminhada que nos levará à racionalidade. Vamos nos educar na caminhada do desenvolvimento. Não devemos nos esquecer de que a educação é o esteio necessário para o desenvolvimento. Entrei nesse carretel de desilusão, ouvindo notícias sobre as “praças do craque”, paulistanas. Uma autêntica demonstração de incompetência administrativa. Desordem que avança aceleradamente Brasil a fora.
Mas não vamos nos amedrontar, aborrecer nem baixar a cabeça. Vamos fazer nossa parte, da melhor maneira que ela puder ser feita. E todos nós temos o poder de fazer o melhor. É só amadurecer e não deixar se levar no redemoinho do noticiário destrutivo. Somos um País que merece mais respeito dos que dirigem e controlam o timão da Nação. Vamos ser mais cautelosos nas próximas eleições. E não se deixe levar por blá-blá-blás ignorantes. Pense nisso.
99121-1460