Bom dia,

Hoje é quinta-feira (09.06). O Brasil é decididamente um país entregue aos interesses das corporações, sejam elas quais forem. Um casal de idosos paga em média aos planos de saúde cerca de três mil reais mensais e nos últimos anos a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem autorizado que as diversas operadoras reajustem seus preços sempre acima da inflação. Alguns dos planos têm cada dia menor o número de profissionais e laboratórios que aceitam atender os segurados, especialmente aqueles mais valorizados no mercado por conta de suas expertises e experiências. Por conta disso, muita gente recorre à justiça de primeira instância para que esses planos de saúde privados paguem profissionais, laboratório, clínicas e hospitais quando a operadora não lhes oferece alternativa de atendimento para suas demandas, algumas essenciais para que possam enfrentar as enfermidades de que são vítimas. Nalguns caso, os segurados obtêm vitórias, o que obriga as operadoras pagarem as despesas tanto a profissionais, laboratórios e hospitais que se recusaram a fazê-lo.

Pois bem, para evitar que juízes e juízas da primeira instância continuem a decidir em favor de segurados logrados em seus direitos por parte das operadoras que se negam a cumprir suas obrigações contratuais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem (quarta-feira) que os planos de saúde não estão obrigados a cobrir atendimentos que não constem no rol elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apesar dos três mil procedimento listados deixa de fora muitas enfermidades que podem custar a vida dos pacientes. É mais um passo da estrutura estatal no Brasil, agora por parte do Judiciário, que vem na proteção dos interesses corporativos, e esses planos de saúde suplementar existem em ambientes que os economistas chamam de “monopólios naturais”, isto é, eles são poucos para que possam ser viáveis pelo número elevado de seguradores.

Os brasileiros e as brasileiras sabem que os grandes bancos brasileiros e as financeiras vêm nos últimos tempos investindo no mercado de planos de saúde suplementar. E a decisão do STJ vem na sequência de outra recente decisão da Câmara Federal que modificou a Lei 8.009/90, que proibia a penhorabilidade dos chamados “bens de família”, abrindo a possibilidade de muita gente endividada perder a própria moradia, em função de garantir a bancos e financeiras o recebimento de seus créditos, mesmo que eles cobrem uma das maiores taxas de juros do mundo, aumentando dessa forma os riscos de operações de créditos no Brasil. Mas, os rentistas têm lobby fortíssimo entranhado em toda estrutura estatal tupiniquim, que lhes garante lucros bilionários, com os riscos sendo pagos pelos tomadores de empréstimos, não importam as circunstâncias da concessão dos créditos.

SEM PAGAMENTO

Sobre a decisão do STJ que desobriga os planos de saúde a pagar atendimentos que estejam fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em Boa Vista um dos maiores laboratórios de análise clínicas da cidade surpreendeu os mutuários de um dos planos de saúde mais populares do estado ao anunciar que não os atenderia mais em virtude da falta de pagamento por parte da operadora. E isso tem sido frequente também em consultório de médicos que deixam de atender os mutuários desse plano de saúde. E nesse caso, não se vê qualquer iniciativa da ANS de punir essa falta de cumprimento de obrigação contratual. Só falta a Justiça proibir também que os usuários processem as seguradoras por inadimplência no pagamento dos credenciados.

JUSTIIFICATIVA

O deputado federal Hiram Gonçalves (PP) mandou whats para a Parabólica com o seguinte teor: “O Projeto 4188/2021 falada quebra do monopólio da Caixa para o penhor e trata sobre mais de uma alienação no mesmo imóvel, mas não tem nada a ver de jogar as famílias na rua, fala de garantias de crédito e reduz juros, não tem essa narrativa de jogar famílias na rua” O Projeto de Lei 4188/21 a que se refere o parlamentar, já aprovado pelos deputados federais e em discussão no Senado Federal, modifica nada menos que nove leis, entre as quais a Lei 2.009/90, que garante a impenhorabilidade dos bens de família, que parece ter sido um jaboti, colocado a pedido dos rentistas. Com relação à redução da taxa de juros é mera suposição, sendo fruto da narrativa dos banqueiros de que a redução do risco implica necessariamente na redução da taxa de juros dos empréstimos. E nem sempre isso ocorre.

COVID19

A Organização Mundial da Saúde divulgou dados que colocam o Brasil como um dos países no mundo a apresentar o maior número de novas pessoas infectadas pelo vírus da Covid19 nas últimas duas semanas. Estamos ao que parece de fato, na presença de uma nova onda da pandemia no país. Alheios a tais números, os brasileiros e as brasileiras andam eufóricos com a volta dos festejos juninos em todo o país. E de Norte a Sul, Leste e Oeste do Brasil, prefeituras e governos estaduais já providenciaram tudo para levar milhões de pessoas às ruas em aglomeração social que parece contraproducente em relação ao momento sanitário do país. Depois não se reclame de lotação de hospitais e de falta de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).