Cotidiano

Depois de solto, PM já voltou a trabalhar

Advogado do soldado Jeferson Barreto declarou que seu cliente é dependente químico e fará tratamento, mas não falou sobre as armas

Após ganhar a liberdade na tarde de quarta-feira, em uma audiência de custódia, o policial militar Jeferson Barreto Lima, de 37 anos, autuado em flagrante e preso com um revólver calibre 38, uma pistola de uso exclusivo da corporação, e três papelotes de cocaína e munição, voltou a trabalhar normalmente no Comando de Policiamento da Capital (CPC), onde é lotado no setor administrativo da PM e local onde foi preso.

A soltura do policial revoltou a população, que usou as redes sociais para se manifestar. A principal queixa dos internautas era justamente sobre a audiência de custódia, que deu ao soldado o direito de responder ao processo em liberdade provisória após ser ouvido pelo juiz. O advogado de defesa do PM, Raimundo Gomes, procurou a Folha para esclarecer que seu cliente tinha o direito de ser solto pela Justiça.

“Ele é um policial militar que foi preso em flagrante e todo flagranteado deve ser levado a uma autoridade judiciária. E foi o que aconteceu na audiência de custódia, que não é uma coisa nova, vem desde 1969. Nós só adotamos como defesa a aplicação da audiência justamente numa prisão em flagrante de militar”, argumentou.

Segundo ele, na audiência, o juiz verificou que o policial não tinha requisitos para permanecer preso preventivamente. “Ele não é reincidente, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalha. Sendo assim, a Justiça entendeu que ele não precisaria ficar preso”, disse.

Em relação às drogas e armas encontradas dentro do carro do policial, uma Toyota modelo Hilux, incompatível com a renda de um soldado da PM, o advogado informou que os três papelotes de cocaína que estavam na carteira do policial eram para consumo próprio e declarou que o cliente é dependente químico. “Na audiência, foi determinado que ele fosse enviado para tratamento. Em tese, ele é dependente. Ele fará tratamento no CAPS-AD [Centro de Atenção Psicossocial e Outras Drogas]. Sobre as armas, ele só vai discutir isso em juízo”, afirmou.

Gomes disse que o policial tem porte de arma, mas não quis comentar como Jeferson conseguiu o revólver calibre 38. “O próprio Estatuto do Desarmamento diz que quem trabalha com segurança pública tem o direito ao porte de arma, que pode ser utilizada fora do serviço também”, declarou.

Soldado nega amizade estreita com homicida autor de triplo homicídio

O soldado Jeferson Barreto, que estava de férias, foi preso no Comando de Policiamento da Capital (CPC) após ser convocado para prestar esclarecimentos a respeito do policial militar Felipe Quadros, que matou três pessoas e deixou outra ferida na manhã de segunda-feira, 09. Segundo os colegas de farda dos dois PMs, Jeferson e Felipe mantinham uma relação estreita de amizade.

O advogado de defesa de Barreto, porém, negou que seu cliente tenha qualquer relação com Quadros, tampouco com os homicídios cometidos pelo soldado. “Eles são apenas amigos de turma e não tinham nenhuma relação. Só quero que fique bem claro o motivo de o meu cliente ter sido solto. Ele já voltou a trabalhar e vai responder ao processo em liberdade, que é uma garantia constitucional dele, todo mundo tem esse direito”, frisou.

Por meio de uma rede social, o próprio soldado se manifestou sobre o assunto. “Que fique bem claro para os familiares das vítimas desse assassinato que eu não tenho nada a ver com esse acontecido que esse Quadros fez. Era meu colega, mas nunca compactuaria com essa barbárie”, escreveu.

PM reprovou no curso de formação e ingressou na Polícia Militar por liminar

Questionado sobre o policial militar Jeferson Barbosa ter ingressado na Corporação por meio de uma liminar concedida pela Justiça, o advogado de defesa disse não ter conhecimento sobre o assunto. “Não tenho conhecimento sobre a liminar, mas não é à toa que ele se formou e estava ingressando”, afirmou Raimundo Gomes.

A Folha teve acesso a informações publicadas no Diário Oficial do Estado que comprovam que o PM reprovou no curso de formação de soldados, ficando na 276ª colocação, e ao mandado de segurança impetrado pelo próprio advogado de defesa, Raimundo Gomes, concedido pela então juíza do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Elaine Bianchi, para que o policial ingressasse na corporação mesmo não passando nas etapas de formação.

Na decisão, o policial alega que não teve acesso às provas pela qual o reprovaram, a fim de viabilizar o recurso, mesmo diante de solicitação. A magistrada citou que, “por tais razões, pleiteava a concessão de medida liminar para que mantivesse o candidato no certame, permitindo que o mesmo realizasse novas provas de recuperação”. (L.G.C)