A 1ª Vara de Crimes de Tráfico de Drogas e Organização Criminosa iniciou, na manhã de ontem, o julgamento de 63 presos acusados de integrarem a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Roraima. A audiência foi realizada por meio de videoconferência, na Vara de Violência Doméstica e Familiar, no bairro Caçari, zona Leste, e os réus julgados direto da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), localizada na zona rural de Boa Vista.
Os criminosos foram denunciados pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) que, após investigação feita por integrantes do Grupo de Operação de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), constatou a participação da facção criminosa na prática do comércio ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas, roubos, extorsão, lavagem de capitais e homicídios, todos cometidos no Estado.
O julgamento, que ocorreu no 1º Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar, foi presidido pelo juiz Luiz Alberto Morais Júnior, titular da Vara de Tóxicos. Segundo ele, a Justiça tem evidências concretas de que há atividade da organização criminosa em Roraima. “Temos vários integrantes do PCC aqui no Estado, isso já há algum tempo. Temos provas concretas disso”, afirmou o magistrado.
Apesar de somente os presos encarcerados na Penitenciária terem sido julgados, o juiz revelou que os chefões que comandam a representação do PCC em Roraima foram condenados e estão em presídios de segurança máxima em outros estados. Um deles, o líder, é o criminoso Ozélio de Oliveira, vulgo “Sumô”, que cumpre pena em regime fechado na Casa de Custódia de Piraquara, no Paraná (PR). “Entre todos esses que estão sentados na cadeira dos réus em Roraima, ele é o que comanda”, disse.
A audiência faz parte da continuação do processo dos réus envolvidos na facção. “Fizemos a audiência de oitiva das testemunhas e agora estamos na parte dos réus. Todos estão presos na Pamc e participam da audiência por videoconferência”, explicou.
Além dos 63 criminosos que sentaram na cadeira dos réus durante o julgamento, quatros suspeitos de integrarem a organização criminosa foram soltos pela Justiça, dois estão foragidos e um foi morto dentro do sistema prisional.
Os presos respondem por associação criminosa e tráfico de drogas. Se condenados, podem permanecer presos, em regime fechado, por até oito anos. “Após o julgamento, serão feitas as alegações finais da defesa e depois o Ministério Público vai terminar o interrogatório dos réus”, complementou o juiz.
Conforme ele, a sessão realizada por meio de videoconferência, viabilizada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Almiro Padilha, gera economia e celeridade no processo. “Trata-se da alta cúpula do crime organizado. Isso facilita o andamento do processo, até porque são mais de 60 presos que, se tivessem que ser ouvidos presencialmente, necessitaria de um aparato de policiais e veículos”, destacou.
Investigação de organização criminosa começou por denúncia que partiu de SP
A apuração dos crimes cometidos por integrantes do PCC em Roraima teve início pelo Ministério Público por meio de denúncias feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e de documentações encaminhadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2013.
A partir do desdobramento das investigações para elucidar os crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico no Estado, a Polícia Federal em Roraima deflagrou a Operação Atena/Rescaldo, em 2014, quando prendeu vários integrantes da organização.
Durante as investigações, a PF constatou a estruturação dos quadros funcionais da facção criminosa, suas lideranças e integrantes “batizados”.
No período de agosto a setembro de 2013, os denunciados associaram-se estruturalmente, dividindo suas tarefas, com o objetivo de obter vantagem mediante prática reiterada de diversos crimes.
As acusações que recaem sobre eles são de comércio ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas, roubos, extorsão, lavagem de capitais e homicídios, mediante o emprego de armas de fogo e para o fim de praticar o tráfico de substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar. (L.G.C)