Polícia

Doze pessoas são detidas em operação

Policiais realizaram revistas em cinco residências nos bairros onde as denúncias eram mais frequentes sobre tráfico de droga

Policiais militares e civis realizaram, na manhã desta quinta-feira, uma ação conjunta que resultou na apreensão de doze pessoas por tráfico de drogas em Boa Vista. A operação foi encabeçada pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), por meio do Departamento de Narcóticos (Denarc), em parceria com a Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) e Canil da PM.

Durante as diligências, foram “estouradas” várias bocas de fumo em bairros da zona Oeste e na região central da cidade. A operação resultou na apreensão de dezenas de trouxinhas de cocaína e maconha, balança de precisão e um revólver calibre 38. Foram 12 pessoas conduzidas à sede da DRE/Denarc. As abordagens se deram nos bairros Operário, Nova Cidade, Bela Vista, Raiar do Sol e na área Caetano Filho, o Beiral, no Centro.

De acordo com o sargento Márcio, do Canil, foram feitas revistas em cinco residências nos bairros onde as denúncias eram mais frequentes e que vinham sendo monitoradas há alguns meses pela polícia, pois eram conhecidas como ponto de venda de drogas da quadrilha que acabou detida. Em uma das casas, o cão farejador do Canil conseguiu localizar os entorpecentes enterrados em um quintal. Depois de ter farejado a casa, dirigiu-se em direção ao esconderijo dos entorpecentes.

As doze pessoas detidas foram conduzidas à sede da DRE/Denarc para prestar esclarecimentos. Depois de ouvir todos os envolvidos nas abordagens policiais, Nelson Linhares, 27 anos, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.  Ele foi encaminhado para a Cadeia Pública, onde ficará à disposição da Justiça. Outras dez pessoas foram ouvidas e liberadas.

Um adolescente de 14 anos também integrava o tráfico na zona Oeste e foi enquadrado por tráfico de droga, no entanto, não foi levado ao Centro Socioeducativo (CSE) pelo fato de o crime cometido não ser punido com reclusão, uma vez que é menor de idade. Entretanto, vai se apresentar ao juiz e deve ser estipulada uma medida socioeducativa. (J.B)