Política

Lei que dá direitos a servidor com filho deficiente espera por regulamentação

Lei garante redução na jornada de trabalho para servidores estaduais que tenham dependentes com necessidades especiais

Oito meses após ser publicada no Estado, a Emenda Constitucional (EC) nº 036/2014 ainda não saiu do papel. De autoria do deputado estadual Chico Guerra (Pros), a medida acrescenta o artigo 27-A e § 1º, 2º e 3º ao texto da Constituição do Estado de Roraima, que garante direitos a servidores públicos estaduais que tenham dependentes com algum tipo de necessidade especial.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), de 19 de novembro de 2014, a emenda garante ao servidor estadual, responsável legal por pessoas com deficiência ou idoso, o direito à redução de 50% da carga horária de trabalho, sem compensação de horário e desconto em remuneração no final do mês.

Na época, segundo o deputado, a lei beneficiaria cerca de 20% do quadro total de servidores e que os mesmos poderiam contatar os departamentos pessoais dos órgãos vinculados para solicitar o benefício. No entanto, conforme denúncia enviada à Folha, a medida ainda não está em vigor.

Servidor ativo da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), o denunciante disse que deu entrada à documentação para ter mais tempo para acompanhar o filho, entretanto, mesmo com toda comprovação documental, a sua solicitação foi indeferida pela Procuradoria-Geral do Estado (Proge) e ele foi direcionado à concessão de horário especial, que o obriga a trabalhar em outro expediente para pagar as horas descontadas.

Segundo ele, a alegação da Procuradoria é que a emenda ainda não foi regulamentada, sendo que foi validada em fevereiro deste ano. Na denúncia relata que seu filho possui deficiência mental e que, baseado em vários laudos médicos realizados, o garoto precisa de atenção integral com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapias, acompanhamento com psicopedagogia, monitoramento médico neurológico e geneticista, além da escola regular. “A disponibilidade de tempo seria fundamental para que eu pudesse acompanhar as atividades essenciais para o desenvolvimento do meu filho”, relatou.

COEDE – Em entrevista à Folha, a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede), Maria Auxiliadora Evangelista, disse que tem conhecimento da denúncia e que estava apenas aguardando o parecer da Proge referente à Emenda 036. “O Coede solicitou posicionamento da Proge, se o Estado entrou ou não com uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e, a partir do momento que tivermos essa decisão, o Conselho tomará as medidas cabíveis”, afirmou.

Segundo ela, assim como relatado ao servidor, a Proge também confirmou que a emenda precisa passar por uma regulamentação, mas que caberia à governadora Suely Campos (PP) essa decisão. “Essa emenda precisa de regulamentação, porque eu posso alegar que meu filho tem uma deficiência, mas eu tenho que comprovar que ele precisa do meu suporte. Essa regulamentação ainda não foi editada e o Conselho não se posicionou porque está esperando que a Proge emita um parecer, oficiando o Coede”, frisou.

Ela destacou que qualquer denúncia de violação dos direitos da pessoa com deficiência pode ser encaminhada para a sede do conselho, que fica na sala 35 da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), na avenida Mário Homem de Melo, bairro Mecejana, zona Oeste, ou pelo e-mail do conselho ([email protected]).

GOVERNO – Por meio de nota, o Governo do Estado informou que está finalizando os estudos para regulamentar o direito de redução na carga horária dos responsáveis por crianças com deficiência para os servidores estaduais, aos moldes do que é adotado pelo Governo Federal e por outros estados. No entanto, não ressalto quando isso deverá, de fato, ocorrer. (M.L)