Cotidiano

MP pede à Justiça execução de multa contra prefeito de Caracaraí

O valor da multa de R$ 90 mil, caso o pedido do MPRR seja acolhido pelo juízo da comarca, deverá ser pago em quinze dias

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou na Justiça ação de execução de multa de R$ 90 mil reais, na pessoa do prefeito do município de Caracaraí, Enildo Dantas Dias, e o secretário municipal de educação, Jairo André Ribeiro Souza.

A ação foi motivada após liminar concedida pelo juízo Vara Cível Única da Comarca Caracaraí, em resposta a um pedido ajuizado pelo MPRR, determinando que o município forneça, regularmente, merenda escolar e de qualidade para os alunos da localidade.

Segundo o MPRR, no entanto, até a presente data a decisão não foi cumprida. Na liminar, concedida em setembro, a prefeitura deveria ter adotado medidas necessárias para sanar o problema sem suspender, cancelar ou substituir as aulas previstas no calendário anual por falta de merenda escolar, sob pena multa diária de R$ 30 mil por escola não assistida.

Porém, de acordo com relatórios do Conselho de Alimentação Escolar de Caracaraí encaminhados para Promotoria de Justiça da Comarca, mesmo ciente da vigência da decisão, o município suspendeu as atividades escolares por falta de merenda.

Conforme as investigações, conduzidas por Kleber Valadares, promotor de justiça substituto de Caracaraí, não restam dúvidas de que em três ocasiões a comunidade escolar interrompeu as aulas pelo não fornecimento da merenda.

“Fomos até a escola para averiguar a situação e a encontramos fechada por que não havia merenda suficiente para atender a demanda. O que percebemos é descaso do ente público para manter a continuidade do serviço”, lamenta o promotor de justiça.

A ação de execução para o efetivo cumprimento da decisão liminar por parte dos gestores municipais do visa responsabilizá-los por não tomarem uma atitude diante de determinação judicial para solução dos problemas apontados.

O valor da multa de R$ 90 mil, caso o pedido do MPRR seja acolhida pela juízo da comarca, deverá ser pago em quinze dias, a contar data da notificação, sob pena de acréscimo de 10%.

FALTA DE MERENDA

Ajuizada em 19 de agosto e motivada pelo Inquérito Civil Público 002/15, a ação civil pública constatou a falta de merenda escolar para os estudantes da rede municipal de ensino de Caracaraí, resultando na suspensão das aulas.

O problema persiste desde 2013. À época, a prefeitura municipal firmou acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca para regularizar a situação da merenda escolar fornecida de modo insuficiente. Porém, mesmo com compromisso firmado em ata, o acordo não foi cumprido.

OUTRO LADO

Por telefone, o prefeito de Caracaraí, Enildo Dantas, e o secretário de Educação, Jairo André afirmaram que a informação de falta de merenda nas escolas do município não procede.

De acordo com Jairo, desde abril o município sofre com falta de dinheiro para a merenda escolar após a suspensão do repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Desde então, a Prefeitura estava viabilizando a merenda com recurso próprio.

“A suspensão do recurso é por falta de prestação de conta de 2003 a 2012, ocasionada na gestão passada”, disse o secretário. Jairo disse ainda que após a ida do prefeito à Brasília para esclarecer a questão, o repasse foi regularizado, em novembro deste ano. “Admito que há falhas sim, mas no dia da visita o promotor se deparou com uma escola que estava com o estoque esgotado. Não é um problema permanente. Já entramos com o pedido de suspensão da liminar”, relatou o secretário.

Com informações do MPRR