Polícia

Justiça condena oficial do Corpo de Bombeiros por morte no trânsito

O técnico judiciário Gilberto da Silva Carvalho, 53 anos, que há 16 anos trabalha no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), conseguiu a condenação do subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar, coronel F.J.M.F., depois de recorrer da absolvição do oficial em 1ª instância, que provocou um acidente de trânsito que resultou na morte de uma pessoa.

O caso aconteceu no início do ano de 2012. De acordo com o relatório da sentença, no dia 02 de janeiro daquele ano, por volta das 16h, o coronel conduzia seu veículo pela BR-174 e, ao passar pelo cruzamento do anel viário com a BR-174, sentido Alto Alegre, efetuou uma manobra de conversão à esquerda, o que resultou na colisão com duas motocicletas, tendo como vítima fatal Roberto Antônio Pereira de Carvalho.

 “Eu constitui o advogado de auxiliar de acusação para ter o direito de recorrer porque, se a parte interessada, neste caso eu, como pai da vítima, não constituir advogado o caso poderia ser arquivado quando o acusado foi absolvido em primeira instância. Aí, eu não teria mais direito de recorrer”, disse Gilberto Carvalho.

Depois de analisar o processo e ter encontrado um erro, o juiz decidiu fazer a correção. “Vai fazer quatro anos que o acidente aconteceu e agora que veio sair a sentença. O erro cometido na primeira instância foi retificado já na segunda instância. Ele havia sido absolvido por falta de provas, em que, nas alegações finais, o promotor de justiça deu o parecer pela absolvição e o juiz absolveu. Eu fiquei insatisfeito, indignado, porque além de perder o filho, era um outro prejuízo ver que não deu em nada”, destacou o funcionário público.

O pai da vítima esclareceu que, no ano do acidente, sentiu-se inferiorizado devido às fraudes e à patente do oficial, que gerava influência. “O cara é coronel e, na época, amigo do governador. Eu me senti como um lixo, como uma pessoa que não vale nada, só para pagar imposto para sustentar o salário dessas autoridades e sem ver a justiça sendo feita. Matou meu filho estupidamente, completamente embriagado. A fraude começou lá no local do acidente. O policial rodoviário federal conhecia ele e ninguém o viu soprando o bafômetro. Quem soprou certamente não foi ele, mas essa parte não importa. O que vale para o processo são as provas documentais”, frisou Carvalho.

De acordo com a folha 44 do inquérito policial, o coronel fez um retorno em lugar proibido. “Conclui-se que a causa determinante do acidente foi a derivação de V3 [veículo conduzido pelo coronel] para a esquerda, executada por seu condutor que, não respeitando as sinalizações vertical e horizontal existentes naquele ponto, que proibiam aquela manobra, atravessou a pista sem atentar para os outros usuários que trafegavam naquela via, provocando colisões”.

Sem o exame de alcoolemia positivo, Fidelis não pôde ser enquadrado por homicídio doloso. “Porque a pessoa quando bebe e dirige está assumindo o risco de matar. O crime poderia ser doloso e hoje a pena seria muito maior. Ele poderia ser até exonerado do serviço público”, revelou o pai da vítima.

O subcomandante vai pagar uma pena alternativa, desde pagamento de cesta básica à prestação de serviço à comunidade. “Não ficou como se nada tivesse acontecido, como se tivesse matado um cachorro sem dono. Ele tirou a vida de um jovem de 26 anos. Me traz alívio. A lei brasileira é muito branda para os crimes de trânsito. A pena máxima é de 2 a 4 anos, que pode ser revestida em pena alternativa, mesmo assim, o que determina o Código de Trânsito Brasileiro foi feito”, acrescentou o técnico judiciário.

A decisão de trazer o caso à tona, segundo Gilberto Carvalho, serve para que a sociedade tenha conhecimento de que nem sempre crimes cometidos por autoridades ficarão impunes, nem mesmo quando exercem tráfico de influência para se livrar das infrações e que, além disso, o pai da vítima disse ter o objetivo de dar uma esperança àqueles que têm processo em andamento, “uma vez que o Judiciário está muito desacreditado”, acrescentou Carvalho. (J.B)