O Governo do Estado dará uma nova chance para os empresários que quiserem participar do programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Esta segunda campanha tem o objetivo de facilitar as condições de pagamento do tributo para aqueles empresários que não aderiram à primeira campanha, encerrada no dia 30 de setembro. Neste novo momento, os interessados podem procurar a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) até dia 10 de dezembro deste ano.
“A Sefaz está dando mais uma oportunidade para esses contribuintes, que estão com débito com o Governo do Estado, para que se regularizem. Nós conseguimos reabrir o prazo para dar uma nova chance àqueles que não participaram da primeira campanha. Por isso, pedimos para que o contribuinte não deixe de nos procurar porque sabemos que, em alguns casos, as condições que oferecemos podem reduzir pela metade o valor da dívida”, frisou o secretário estadual de fazenda, Kardec Jakson dos Santos. A expectativa inicial é recolher cerca de R$ 2 milhões.
Pode participar do programa quem tem dois tipos de débitos referentes ao ICM e ICMS com a Sefaz: aqueles com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2014 e empresários que já estão na categoria de dívida ativa no órgão – débitos anteriores ao ano de 2014 no qual a Sefaz já adotou todos os procedimentos administrativos para efetuar a cobrança, inclusive os que já estão sob litígio judicial.
O contribuinte que quiser aderir ao programa deve procurar a sede da Sefaz, na Praça do Centro Cívico, no Setor de Parcelamento. “Recomendo que o consumidor dê uma lida no decreto [publicado no Diário Oficial do Estado dia 23 de outubro deste ano], veja se atende a todos os requisitos e nos procure pessoalmente na Secretaria de Fazenda para obter todas as orientações, que nós iremos passar todas as condições que eles têm para realizar a adesão a essa oportunidade de recuperação de crédito”, destacou Kardec Jakson.
Dentre as condições oferecidas pelo fisco está a possibilidade de ter 100% das multas e dos juros dispensados caso o empresário não esteja inscrito na dívida ativa do órgão e opte por pagar o tributo em parcela única. Além disso, aqueles que optarem por parcelar, podem se enquadrar nas seguintes opções: parcelamento de seis vezes com dispensa de encargos de 60%; parcelamento de 12 vezes com 40% de redução do valor dos juros e multas atribuídas e pagamento de 24 vezes com dispensa de 20%.
Para aqueles que estão inscritos na dívida ativa, as condições são diferentes. Ao optar por pagar em uma parcela, o empresário terá 100% dos encargos dispensados. Em 12 vezes, a dispensa é de 75%; 24 vezes, a redução aplicada é de 50%; e terão 25% dos juros e multas do tributo dispensados os empresários que escolherem parcelar o tributo em atraso em até 36 vezes.
“É importante lembrar que quem já está inscrito na dívida ativa deve procurar a Procuradoria Geral do Estado para realizar a negociação dos débitos, pois estas dívidas já estão em processo de cobrança judicial e não estão mais sob responsabilidade da Sefaz”, frisou Santos.
O secretário destacou que durante a primeira campanha a procura foi intensa. “Somente no primeiro mês da campanha anterior tivemos mais de 100 empresários negociando com a gente, principalmente os que têm débitos entre R$ 10 a R$ 50 mil”, revelou.
De acordo com Santos, a Sefaz ainda está computando os números da primeira campanha, mas já estima um crescimento de mais de 8% da arreação estadual em relação ao mesmo período de 2014. “Com essa e outras campanhas de incentivos fiscais, a Sefaz conseguiu arrecadar cerca de R$ 40 milhões, o que significa cerca de 8,42% de crescimento da receita do Estado”, revelou o secretário.
A estimativa de arrecadação deste segundo momento não inclui os que estão inscritos em dívida ativa. “Neste segundo momento, esperamos que os inscritos em dívida ativa se regularizem, mas ainda não podemos precisar uma estimativa de arrecadação porque depende da forma como eles irão optar pelo parcelamento. O que podemos adiantar é que a maioria são grandes empresários que têm dívidas de até R$ 20 milhões”, pontuou o secretário.
Aqueles que não procurarem a Sefaz até o início do próximo mês para se regularizarem sofrerão uma cobrança judicial do valor real da dívida, incluindo juros por atraso e multa pelo não pagamento no prazo. “As pessoas que não procurarem o fisco até o final do período irão ser intimidas pelo fisco, que abrirá um procedimento administrativo contra o empresário, e terão de pagar o valor do tributo aderido de juros, multa e uma penalidade por não terem repassado o tributo na época correta, podendo chegar até 300% do valor do imposto”, explicou.
A nova campanha foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23 de outubro, na página 3 (http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20151023.pdf). Aqueles que tiverem qualquer dúvida podem acessar o documento e conferir todas as normas. (J.L)