Política

Justiça suspende andamento de escolha de novo defensor

Até a análise do mérito da ação pelo desembargador Mauro Campello, nenhum procedimento deverá ser realizado para a definição do nome do novo defensor geral

Duas decisões judiciais do desembargador Mauro Campello suspenderam qualquer procedimento relacionado ao processo de escolha do novo defensor público geral para o biênio 2016/2017. A primeira delas foi uma liminar concedida na terça-feira (24), suspendendo a decisão da Defensoria Pública de Roraima, de outubro, que anulou a eleição para composição da lista tríplice para escolha do defensor geral do órgão. A decisão também suspendeu o edital nº 048/2015 que convocou novo processo eleitoral.

 A anulação da eleição aconteceu após o nome do indicado do Governo do Estado, Carlos Fabrício Ratachesck, o mais votado da lista, ter sido rejeitado por duas vezes na Assembleia Legislativa de Roraima. No entendimento do defensor geral, Stélio Denner, quando anulou a eleição, o fato dos demais defensores da lista tríplice não terem alcançado 50% dos votos, era necessário anular e proceder uma nova eleição, pois os mesmos não teriam representatividade e legitimidade.

O mandado de segurança foi ajuizado pela defensora pública Terezinha Muniz de Souza Cruz, que faz parte da lista tríplice. O desembargador Mauro Campello, ao julgar o pedido afirmou que o caso específico de nomeação do defensor público envolve três órgãos, o que se define como um ato administrativo complexo. E que por essa razão, a decisão para anular o processo eleitoral não pode partir apenas de um desses órgãos como aconteceu em outubro passado.

“O processo eleitoral realizado pela Defensoria Pública que formou a lista tríplice é ato perfeito, válido, eficaz e, sobretudo, exaurido, o que torna impossível a sua revogação unilateral sem a manifestação e consentimento dos outros Órgãos envolvidos”, explicou o magistrado.

SEGUNDA DECISÃO
Outra decisão judicial, de ontem (25), do desembargador Campello que trata dessa questão foi a liminar que ele negou ao mandado de segurança ajuizado pela Assembleia Legislativa. O Poder Legislativo pedia à Justiça uma liminar para obrigar a governadora Suely Campos (PP) enviar um novo nome para sabatina na Assembleia, uma vez que o primeiro indicado foi rejeitado.

Ao analisar essa questão, o magistrado destacou que o assunto trata-se da discussão em torno do inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual de Roraima, matéria essa que foi julgada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, retirando a obrigatoriedade de passar por sabatina o procurador-geral do estado e os presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.

No entanto, no mesmo inciso do art. 33 da Constituição que trata da obrigatoriedade de se passar pela sabatina na Assembleia está a nomeação para o cargo de defensor geral. Para o desembargador Campello, “a norma regente na espécie é em tese inconstitucional” e por essa razão a liminar foi negada.

Dessa forma, o magistrado afirmou que vai analisar o vício de iniciativa da Emenda Constitucional que foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF somente quando julgar o mérito da questão. Até que isso ocorra, nenhuma medida poderá ser adotada nem pela Defensoria, pelo Governo do Estado e Assembleia quanto a definição do novo geral.