Cotidiano

Mais uma decisão judicial garante a suspensão do reajuste de energia

A segunda decisão é em resposta a ação cautelar movida pelo Procon da Assembleia Legislativa. A primeira liminar foi dada pela Justiça Federal de Brasília

A Justiça Federal de Roraima também suspendeu o reajuste de 40,33% na tarifa de energia elétrica para os consumidores de Boa Vista e 43,65% para as empresas e indústrias. A primeira decisão judicial foi dada, no último dia 11 de novembro, pela Justiça Federal de Brasília, na ação popular ajuizada pela bancada parlamentar de Roraima. Já essa segunda determinação judicial foi em resposta a uma ação cautelar do Procon da Assembleia Legislativa.

O aumento abusivo foi anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e passou a vigorar a partir de 1º de novembro. O descumprimento da medida poderá resultar em multa. Na ação, a juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça também determinou a proibição da cobrança do referido reajuste na tarifa dos consumidores por parte da Eletrobras Roraima, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Boa Vista.

“Ainda que o pedido principal da presente ação cautelar (suspensão do reajuste) já tenha sido assegurado por outro provimento jurisdicional, entendo adequado também nestes autos determinar a suspensão da tarifa, considerando que se trata de medida preparatória de ação civil pública, instrumento legal por excelência destinada à proteção do consumidor”, diz a decisão da juíza ao se referir à ação popular movida pela bancada no início deste mês.

O procurador da Assembleia Legislativa de Roraima, Marcus Gorbachev, explicou que a ação foi resultado de um trabalho conjunto do Procon Assembleia e a equipe jurídica da Casa. Conforme Gorbachev, o reajuste foi aplicado sem a adequada divulgação, em desrespeito ao princípio da informação e sem um aumento na qualidade dos serviços que está a cada dia pior.

Além disso, não contou com a participação dos órgãos competentes, o que dificultou a análise da regularidade e a razoabilidade do reajuste, e levou a tarifa roraimense a alcançar o patamar de uma das mais caras do Brasil.

Por fim, a medida não observou o que diz o “princípio da modicidade da tarifa”, que diz que as tarifas devem ser baixas, acessíveis e compatíveis com a situação econômica vivida pelo brasileiro.

“A partir do momento que você fala que vai aumentar em 43%, a tarifa de energia, você vai produzir um aumento generalizado de uma série de bens e serviços de consumo. Isso acarreta a perda do poder aquisitivo de todo e qualquer consumidor e aumento de inflação nos preços. É um impacto macrossocial e econômico muito grande”, explicou Gorbachev ao destacar que o reajuste provocaria ainda um aumento de desemprego.