Cotidiano

Justiça condena ex-reitor da Uerr e empresa por improbidade administrativa

De acordo com a sentença, os envolvidos devem ressarcir a quantia de cerca de R$ 200 mil reais aos cofres públicos

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e condenou o ex-reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr) e uma empresa por ato de improbidade administrativa.

Conforme a sentença, proferida no dia 18 de novembro, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, os respectivos réus devem ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 203.325,55 reais pelo dano causado aos cofres da UERR.

Além disso, os acusados foram ainda condenados à perda das funções públicas que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

ENTENDA O CASO

A sentença foi proferida com base na ação civil pública ajuizada em outubro de 2012, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPRR, sobre a contratação da empresa que tinha por objeto construir o Campus Universitário da Uerr de São João da Baliza, região sul do Estado.

A investigação constatou o abandono e a depredação das obras do Campus Universitário sem que fosse arbitrada qualquer multa a empresa, desrespeitando as regras estabelecidas no contrato e legislação vigente.

Consta na ação civil pública ainda que a empresa teve o contrato rescindido com a UERR, após abandono da obra a qual se obrigou perante a Administração Pública, onze meses após a sua assinatura.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a empresa deveria ter sido multada pelo ex-reitor da UERR devido os prejuízos aos cofres públicos equivalente a R$ 203.325,55.

A Lei 8666/93, que regulamenta as contratações no âmbito da Administração Pública e estabelece normas específicas para licitações e contratos, determina a aplicação de multa por parte do gestor em caso de atraso injustificado na execução do contrato, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

Com informações do MPRR