Política

Mantida inconstitucionalidade dos critérios de promoção de delegados

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11), a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no agravo regimental – ajuizado pela Procuradoria Geral de Roraima, contra a decisão da Corte que considerou inconstitucional os critérios criados por meio de decreto pelo ex-governador José Anchieta Júnior para a promoção de delegados do estado.

A Segunda Turma do STF acompanhou o relator do processo, ministro Celso de mello que negou provimento ao recurso de agravo do Governo do Estado, “mantendo, em consequência, por seus próprios fundamentos, a decisão ora agravada”.
Essa é mais uma decisão favorável aos delegados que se sentiram prejudicados com os critérios estabelecidos por meio de decreto para a promoção dos delegados e que buscaram a Justiça para rever essa questão. O acórdão publicado hoje é referente ao processo da delegada Giuliana de Castro que já havia conseguido o julgamento pela inconstitucionalidade do decreto e edital que definiram as promoções em 2012.

No entanto, dois recursos foram ajuizados contra essa decisão de inconstitucionalidade e o último, na verdade, não foi aceito pela 2ª Câmara do STF. Conforme o voto do relator, o recurso extraordinário não cabe no julgamento questionado.

“Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado – membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República”.

Sendo assim, neste processo não cabe mais recurso e o Governo do Estado terá que cumprir essa decisão e refazer a promoção dos delegados, segundo explicou o advogado da ação, Frederico Leite.

Além dessa ação, outros delegados entraram na Justiça alegando a mesma questão e por fim o Ministério Público Estadual (MP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça contra os critérios de promoção, que também já foi julgada inconstitucional, conforme decisão do desembargador Ricardo Oliveira.

Recentemente, a governadora Suely Campos firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a refazer a promoção dos delegados, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto e do Edital de Promoção que serviam de base para promover as classes de delegados de Roraima. No entanto, esse TAC não poderá ser cumprido pelo Governo, pois uma decisão da primeira instância do TJ impede a continuidade do cumprimento do acordo.