Política

Governo do Estado dará cumprimento à decisão do STF

Supremo Tribunal Federal negou recurso contra a decisão do TJRR, que considerou inconstitucional os critérios criados para a promoção de delegados

O Governo do Estado informou que aguarda somente o comunicado oficial para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), que negou na sexta-feira, 11, o recurso ajuizado pela Procuradoria Geral de Roraima (Proge), contra a decisão que considerou inconstitucional os critérios criados por meio de decreto pelo ex-governador Anchieta Júnior para a promoção de delegados do Estado.

O Governo esclareceu que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pela governadora Suely Campos (PP), que se comprometeu a refazer a promoção dos delegados, foi baseado nas várias demandas individuais de delegados, todas vencedoras e ainda na decisão em sede liminar do Tribunal de Justiça de Roraima.
“Essa foi uma resposta da governadora Suely Campos, na intenção de cumprir as decisões judiciais que manifestaram que os critérios das promoções por merecimento, de 2012 e 2014, são tomados de inconstitucionalidade”, destacou.

Conforme o executivo estadual, as duas primeiras promoções visaram alçar a status de “especiais” delegados que não exerceram cargos dentro da Polícia Civil, e agraciaram delegados, que afastados das funções, exerceram cargos comissionados em outras secretarias.
O que quer dizer que fora da atividade fim, esses delegados pontuaram mais que delegados que trabalharam na instituição e nunca se afastaram das atividades.

Um grupo de delegados interessados no cumprimento do TAC, procurou a delegada geral, Haydèe Nazaré de Magalhães, que informou que os novos processos de formação por merecimento e antiguidade serão realizados por uma comissão externa, sem ingerência das partes interessadas e com a fiscalização ativa do Ministério Público, observando os princípios constitucionais da administração pública, corrigindo assim os equívocos cometidos nas promoções”, explicou.

O TAC hoje está suspenso em razão de liminar proferida por juiz de uma das varas da Fazenda Pública. “Acreditamos que o foro privilegiado por ser ato da governadora não foi admitido e o ato deveria ter sido julgado no Tribunal de Justiça”, destacou a delegada geral.

A ação julgada pelo STF é referente ao processo da delegada Giuliana de Castro que já havia conseguido o julgamento pela inconstitucionalidade do decreto e edital que definiram as promoções em 2012. “A minha ação teve todos os julgamentos e não cabem mais recursos nenhum. Em 2012 quiseram fazer uma promoção e eu entrei com ação e barrei. Depois, quiseram fazer de novo com critérios que não existem na nossa lei para que eles mesmos pudessem ser beneficiados de forma ilegal”, disse a delegada.

Conforme ela, para realizar a promoção dos delegados, o Governo teria inserido o trabalho de delegados em órgãos que não fazem parte do sistema de segurança pública, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
“Os órgãos que fazem parte da segurança pública são as Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Federal, além do Corpo de Bombeiros. Nós questionamos, porque foi um processo ilegal, e o Tribunal de Justiça declarou por unanimidade os pontos como inconstitucionais”, afirmou.

Delegados promovidos contestam decisão

Em nota encaminhada à imprensa, o presidente da associação de delegados da Polícia Civil de Roraima, Renê de Almeida, contestou que a decisão emanada do STF tão somente ratifica os termos da decisão anterior do TJRR, no sentido de recontagem de pontos aos delegados que buscaram o poder judiciário. “Decisão, portanto, que se denomina inter partes, ou seja, somente a quem se socorreu ao poder judiciário, não atingindo, em princípio, aos colegas delegados já devidamente promovidos por merecimento ou antiguidade”, declarou.

A decisão, segundo ele, gera enorme instabilidade no seio da carreira de delegado de polícia. “A segurança jurídica é um dos pilares constitucionais, que garante a qualidade da prestação de qualquer atividade funcional em prol da sociedade”, citou.

O delegado defendeu que de uma vez por todas, se faça a promoção para a última classe da carreira dos demais colegas que ainda não o foram. “Esse direito que assiste a todos nós e que é débito estatal desde o período pós-estágio probatório, 2007, trará a tão necessária harmonia funcional a todos os colegas, e que acreditamos e confiamos que a nossa Governadora Suely Campos e a Delegada geral, Hayde Magalhães, brevemente o farão”, frisou.

DECISÃO- A última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no agravo regimental – ajuizada pela Procuradoria Geral de Roraima, contra a decisão da Corte que considerou inconstitucional os critérios criados por meio de decreto pelo ex-governador José Anchieta Júnior para a promoção de delegados do estado, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro.

A Segunda Turma do STF acompanhou o relator do processo, ministro Celso de mello que negou provimento ao recurso de agravo do Governo do Estado, “mantendo, em consequência, por seus próprios fundamentos, a decisão ora agravada”.
Essa é mais uma decisão favorável aos delegados que se sentiram prejudicados com os critérios estabelecidos por meio de decreto para a promoção dos delegados e que buscaram a Justiça para rever essa questão. O acórdão publicado hoje é referente ao processo da delegada Giuliana de Castro que já havia conseguido o julgamento pela inconstitucionalidade do decreto e edital que definiram as promoções em 2012.

No entanto, dois recursos foram ajuizados contra essa decisão de inconstitucionalidade e o último, na verdade, não foi aceito pela 2ª Câmara do STF. Conforme o voto do relator, o recurso extraordinário não cabe no julgamento questionado.

Além dessa ação, outros delegados entraram na Justiça alegando a mesma questão e por fim o Ministério Público Estadual (MP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça contra os critérios de promoção, que também já foi julgada inconstitucional, conforme decisão do desembargador Ricardo Oliveira.