De acordo com decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública (Projudi), o juiz Erasmo Hallysson S. de Campos, julgou improcedente a suspensão da comercialização de lotes do conjunto habitacional Said Salomão, antiga Fazenda Real, localizado na gleba Murupú, às margens da BR-174, em Boa Vista.
No ano passado, em julho de 2014, o Ministério Público Estadual (MPRR) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador José de Anchieta Júnior, ex-servidores do Instituto de Terra e Colonização de Roraima (Iteraima) e empresários locais com atuação no ramo imobiliário por irregularidades na titulação de terras que originou o loteamento.
Pouco tempo depois, a Justiça concedeu a liminar ao MPRR para suspensão da venda dos terrenos do Loteamento Said Salomão, por parte das imobiliárias Erasmo Sabino Imóveis, Potiguar e Vinhal Empreendimentos.
Na decisão de 14 de dezembro de 2015, o juiz relatou que após análise dos documentos, depoimento das partes, inspeção judicial e considerando que o loteamento seguiu os ritos legais e foi devidamente aprovado pelo município de Boa Vista, junto à Câmara de Boa Vista, além do registro em cartório e ampla divulgação do empreendimento, julgou a ação improcedente.
Outros pontos citados pelo juiz são o fato que a ação foi ajuizada quatro anos depois da aprovação e lançamento do loteamento, e que após inspeção no local, a Justiça visa a garantia e segurança jurídica das pessoas que adquiriram seus lotes, como forma de garantir a sua moradia e de suas famílias.
O empresário Erasmo Sabino, responsável pela venda dos lotes, relatou que a notícia trouxe felicidade ao empreendedor, considerando que a suspensão das vendas trouxe prejuízos ao comerciário, tanto econômico como pessoal.
“Nós fomos mal interpretados, principalmente das pessoas que compraram. Acharam que iam perder seus lotes e o dinheiro que deu, muitos entraram na Justiça pedindo ressarcimento. Sem contar o prejuízo moral que você passa e a tristeza terrível. Hoje é uma nova vida”, comentou.
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