Cotidiano

Juiz decide pela legalidade de loteamento

Justiça havia mandado paralisar atividades do loteamento a pedido do Ministério Público sob alegação de irregularidade

A Justiça considerou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), cuja liminar favorável suspendeu a comercialização de terrenos do loteamento Said Salomão pelos empreendimentos imobiliários Erasmo Sabino, Potiguar e Vinhal Empreendimentos.

A área em questão refere-se à Antiga Fazenda Real, localizada na Gleba Murupu, às margens do trecho norte da BR-174, sentido Pacaraima. Na decisão de julho de 2014, a Justiça fixou multa no valor de R$ 50 mil por imóvel comercializado, caso a determinação fosse descumprida, ficando estabelecido ainda o impedimento de averbação de lotes por parte do Cartório de Registro de Imóveis.

Em dezembro do ano passado, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, o MP ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o então governador Anchieta Júnior, ex-servidores do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) e empresários do segmento imobiliário, sob alegação de fraude no processo de titulação da terra que originou o loteamento, conforme atesta o inquérito Civil-Público nº049/2011.

Na decisão publicada nesta segunda-feira, 14, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Hallysson de Campos, julgou pela improcedência da ação, alegando que, após a realização de análise documental e ouvir o depoimento das partes envolvidas, a inspeção judicial considerou que o loteamento seguiu todos os ritos legais, sendo devidamente aprovado pela Prefeitura de Boa Vista, juntamente com a Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV), além do registro em cartório e ampla divulgação nos meios de comunicação.

Outro ponto citado na sentença diz respeito ao período em que a ação foi ingressada na Justiça. Segundo o documento, a ação foi ajuizada quatro anos após a aprovação e lançamento do empreendimento, considerando desta forma que a decisão trouxe prejuízo financeiro e pessoal aos comerciários envolvidos.

Para o empresário Erasmo Sabino de Oliveira, da Erasmo Sabino Imóveis, a decisão trouxe justiça a todos os envolvidos, uma vez que o processo de criação do loteamento foi constituído de forma legal. “Esse projeto foi aprovado em audiência pública na Câmara Municipal de Boa Vista, e essa é uma instância política responsável por criar leis. Então, seria um descalabro muito grande, depois de passar por todos os órgãos, sendo aprovado no cartório de registros de imóveis, com toda infraestrutura implantada, com tudo estruturado, haver algum tipo de vício no processo”, afirmou.

Empresário no ramo imobiliário há mais de 30 anos, Oliveira ressaltou que sempre primou por pautar seu ofício dentro dos princípios éticos e morais, e que a decisão de suspensão das vendas do loteamento o prejudicou perante o mercado. Apesar disso, o empresário afirmou que sempre acreditou que a justiça prevaleceria.

“De fato, nós estávamos certo. Mas fomos interpretados de maneira errônea. A Justiça mandou, à época, suspender as vendas e muitas pessoas que adquiriram os lotes acharam que o loteamento estaria embargado para sempre, e isso foi ruim. Muitos entraram na Justiça pedindo o ressarcimento, pedindo danos morais, alegando que nós os enganamos. Mas graças a Deus tudo foi comprovado. A justiça já está fazendo sua parte e acredito que as pessoas agora vão perceber em quem de fato acreditar”, frisou. (M.L)