Política

CNJ deixa para 2016 a decisão sobre posse de desembargadores do TJRR

CNJ entrará em recesso na próxima semana, com suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 31 de janeiro

Ficou para o ano que vem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a posse dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). A discussão da suspensão da posse dos juízes Cristóvão Suter, Jefferson Fernandes e Mozarildo Cavalcanti como desembargadores do TJRR constava na pauta da 223ª Sessão Ordinária do CNJ, última sessão do ano, realizada na tarde de terça-feira, 15.

Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Conselho, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) não foi a julgamento. Dos 115 itens que constavam na pauta, dez foram analisados. Mesmo constando na pauta, não há garantia de que o processo seja julgado.

Como o CNJ entrará em recesso na próxima semana, haverá suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Segundo a Portaria 159, do CNJ, que define o atendimento processual no período de recesso do Judiciário, entre os dias 21 de dezembro a 6 de janeiro haverá plantão processual para atender apenas as demandas cujo direito corra risco de perecer durante o recesso.

Assim, a decisão será tomada somente no próximo ano. O voto do mérito da relatora do PCA, conselheira Daldice Santana, já está pronto desde o início deste mês.

O CASO – A conselheira Daldice Santana decidiu monocraticamente, no dia 29 de outubro, suspender a posse de três juízes como desembargadores do TJRR. A decisão atendeu a um pedido do juiz Erick Linhares, que questionava a posse do juiz Mozarildo Cavalcanti, escolhido pelo critério de merecimento. Porém, na decisão, a conselheira entendeu que “a possível constatação de vício em todo o processo demandava a suspensão da posse dos três magistrados escolhidos”.

Após um pedido de reconsideração de decisão por parte do juiz Jefferson Fernandes, escolhido pelo critério de antiguidade, a conselheira manteve integralmente a liminar, concedida em outubro. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça continua atuando com sete desembargadores, sendo um afastado pelo próprio CNJ, e convocando juízes. (V.V)

 
Processo de Gursen de Miranda é prorrogado por mais 90 dias

Ainda durante a 223ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na tarde de terça-feira, 15, os conselheiros decidiram prorrogar por 90 dias o Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Alcir Gursen de Miranda.

O pedido de concessão de prorrogação foi feito pelo relator do PAD, conselheiro Luiz Cláudio Allemand. A concessão foi dada tanto ao processo de Gursen de Miranda, quanto de outros magistrados, processos que prescreveriam no final deste ano, durante o recesso do Judiciário. Pelo menos cinco processos foram prorrogados.

A assessoria de imprensa do CNJ, por meio de nota, confirmou a prorrogação do processo. Mas informou que está aguardando a publicação da certidão de julgamento para verificação de prazo, que regimentalmente pode chegar a 140 dias. Assim, o processo de Gursen de Miranda, que o mantém afastado do TJRR, só será julgado no próximo ano. (V.V)