A Associação dos Auditores-Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Audifis) protocolou representação no Ministério Público do Estado (MPRR) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Henrique Machado, por possível desrespeito à Constituição Federal no processo licitatório para construção da sede do tribunal.
A Audifis questiona que, para a licitação da construção da sede do TCE, seria necessária a elaboração de estudo técnico, devidamente suportada por documentação comprobatória, que compare todas as opções disponíveis para consecução e justifique que a opção escolhida é a economicamente mais vantajosa dentre todas as disponíveis, citando o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 3º da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
Diz também que seria preciso elaborar estudo técnico, devidamente suportado por documentação comprobatória, que indique a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, conforme art. 6º, IX da Lei de Licitações. E, com base neste documento, deve-se elaborar projeto básico descrevendo detalhadamente a obra a ser edificada de modo que possibilite a avaliação de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Seria preciso também, conforme representação da Audifis, que se demonstrasse a compatibilidade do valor contratual proposto com os valores do mercado. Porém, segundo o denunciante, a administração do Tribunal de Contas decidiu por firmar contrato de locação do tipo “build-to-suit”, também conhecido por locação sob medida, como solução mais adequada a atender sua necessidade.
Não consta, segundo a Audifis, nos autos do Processo Administrativo 0505/2015, qualquer documento que comprove a realização de estudos exaustivos demonstrando que a decisão de locar um imóvel sob tal modalidade é a economicamente mais vantajosa dentre todas as opções disponíveis para instalar a sede do Tribunal de Contas.
“Acrescente-se o fato de que a administração do Tribunal terá que transferir seu próprio terreno a um terceiro para que este possa construir a edificação nos moldes estabelecidos pelo edital do pregão”, destacou.
Para o denunciante, a junção de serviço de locação com execução indireta de obra, característica particular da chamada locação sob medida, ofende o art. 7º, § 3º da Lei de Licitações, uma vez que o locador receberá remuneração sobre o capital investido. “Naturalmente, os encargos financeiros estão embutidos no objeto da licitação, pois se trata de uma obra realizada sob financiamento privado”, alega.
A Audifis demonstra ainda, que haverá diferença entre o valor que será desembolsado pelo TCE (216 parcelas mensais de R$ 980 mil = R$ 211 milhões) e o custo global estimado da obra (R$ 64 milhões), que chega a R$ 146 milhões. Soma-se a isso o reajuste anual das mensalidades, previsto na cláusula 5 da minuta do contrato, de acordo com a variação positiva do IPCA. Considerando um IPCA de 5%, chega-se ao valor de cerca de R$ 330 milhões ao final de 18 anos, o que representa cinco vezes o valor do custo global estimado.
MPRR – Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informou que a Procuradoria-Geral de Justiça analisa representação para posterior adoção de medidas.
TCE – O Tribunal de Contas do Estado informou, por meio da assessoria de imprensa, que as alegações da Associação dos Auditores-Fiscais do Tribunal de Contas não procedem. “O referido processo licitatório não é de construção e sim de locação sob medida. Todas as informações sobre o processo estão disponíveis no portal do TCE (www.tce.rr.leg.br), podendo ser consultado por qualquer cidadão, bem como pelos órgãos de controle”, explicou. (V.V)