Política

Justiça Eleitoral nega pedido para Folha não falar sobre ‘oligarquia’

Coligação queria impedir a publicação de artigos, notas e matérias que tratassem sobre a instalação de uma oligarquia em Roraima

A Justiça Eleitoral negou recurso ajuizado pela Coligação Roraima Unida, do candidato a reeleição Chico Rodrigues (PSB), contra a decisão da juíza Terezinha Muniz em ação movida contra a Folha por suposta veiculação de matérias com conteúdo depreciativo e negativo à imagem de filiados do PMDB. A juíza foi a relatora do caso e votou contra a modificação da decisão, sendo seguida pelos demais magistrados.
Com a representação, a coligação queria impedir a publicação de artigos, notas e matérias que tratassem sobre a instalação de uma oligarquia em Roraima. Os advogados da coligação argumentaram que o jornal, por meio das publicações, estaria incutindo na cabeça dos leitores que, ao votar nos candidatos daquele grupo político, uma oligarquia seria instalada no Estado.
O advogado da coligação, Emerson Delgado, disse que o periódico estaria encampando uma “campanha enorme contra a oligarquia” e, em sua conclusão, salientou a importância do veículo de comunicação no contexto eleitoral em Roraima.
Já o advogado da Folha, Frederico Leite, argumentou que as notas e o artigo publicado na edição a que a representação faz referência faziam uma correlação entre a atual situação política de Roraima com a do Estado do Maranhão, nos moldes da oligarquia implementada por José Sarney, que naquele momento era assunto repercutido por veículo de comunicação de todo o Brasil.
O procurador regional eleitoral Igor Miranda salientou que a matéria não ultrapassou os limites, frisando não haver qualquer indicação de candidatura e ressaltou que, se o meio de comunicação estabelece uma linha tendenciosa e clara para bater em determinado candidato, sua manifestação seria no sentido de reconhecer o recurso.
Por outro lado, disse ter observado que, no caso em questão, houve uma mera repercussão com crítica a respeito da expressão oligarquia, não excedendo o direito fundamental à liberdade de imprensa.
Em seu voto, a relatora Terezinha Muniz disse que não vislumbrava qualquer tipo de desvio nos artigos divulgados pelo jornal que pudessem caracterizar propaganda eleitoral positiva ou negativa. E salientou não haver menção a candidatos adversários ou pedido de voto. “As matérias publicadas pelo jornal Folha de Boa Vista se limitaram a realizar conjecturas e associar a atual situação política do Estado de Roraima com o Estado do Maranhão sem, contudo, descambar para a propaganda política como alegado”, destacou.
Ela também apontou que “não se pode coibir ou mesmo amordaçar as opiniões em relação às autoridades ocupantes de cargos políticos, sob pena de ferir o próprio princípio democrático”. “O mandatário, representante do povo, deve estar preparado para receber críticas severas a qualquer instante e meio de veiculação, seja na Internet, nos jornais escritos ou televisão”, argumentou.
“Criticar a conduta e escolhas da pessoa do governante é atitude legítima e lícita, sendo amplamente aceita pela legislação eleitoral. Aquele que exerce o poder, pela própria natureza de suas funções, deve estar sujeito a críticas advindas tanto dos veículos de comunicação, como principalmente dos donos do poder – população”, ressaltou a magistrada, que finalizou negando que tivesse havido “qualquer espécie de afronta direta ou desarrazoada contra a honra ou reputação dos candidatos”, mas apenas relatos de fatos de interesse coletivo e críticas feitas de maneira genérica às autoridades políticas locais.