Cotidiano

Justiça libera saída temporária de 234 detentos por sete dias

Número pode ser ainda maior, já que outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça

Conforme a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), 234 presos, que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Roraima, ganharão o direito à saída temporária de Natal este ano. Eles atendem aos critérios para receber o benefício, previsto na LEP (Lei de Execuções Penais).

A relação já foi enviada à Justiça Estadual que, até o momento, autorizou essa quantidade, por meio da Vara de Execuções Penais. Eles deixarão as unidades prisionais a partir desta quinta-feira, 24, véspera de Natal, tendo sete dias para visitar a família durante o período festivo.

Entre os beneficiados, há 219 homens e 15 mulheres. Todos cumprem pena nas Cadeias Públicas Feminina e Masculina de Boa Vista, Casa do Albergado, no bairro Alvorada, e Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no bairro Asa Branca, além da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado.

O número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que é a instância que autoriza a liberação. Em 2014, 193 reeducandos deram entrada e tiveram o pedido de saída temporária concedido em Roraima, sendo 20 mulheres e 173 homens. Deste total, três não retornaram aos lugares onde cumpriam pena.

O diretor da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, Elizandro Diniz, afirmou que o aumento do número de saídas temporárias concedidas reflete a atual gestão da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) nas unidades prisionais do Estado. “Atualmente, nós temos como princípio incentivar a ressocialização da população carcerária, por meio da Educação, com cursos técnicos, profissionalizantes e trabalhos sociais. Já é possível perceber os resultados positivos destas medidas que geram oportunidades para os reeducandos”, relatou.

Caso o preso não retorne no período estipulado, é automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

Além do Natal, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos.

Aquele que não retornar no horário previsto será considerado foragido e poderá ter a regressão de regime prisional, ou seja, volta a cumprir pena no regime fechado, além de perder outros benefícios adquiridos.

INDULTO – Quanto ao Indulto Natalino, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou que o decreto é publicado geralmente na semana do Natal e, só após, o Juízo analisa os processos dos detentos que fazem jus ao benefício.

No ano de 2014, com o decreto de 2013, foram declaradas extintas 30 penas e 11 presos tiveram suas penas comutadas, ou seja, reduzidas do remanescente da pena em 1/4, se não reincidente, e de 1/5, se reincidente, que não preencham os requisitos para receber indulto.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os decretos que concedem indulto natalino e comutação de penas não alcançam os crimes tipificados como hediondos. (L.G.C)