Política

Refinanciamento de dívidas junto ao Município é aprovado por vereadores

O projeto oportuniza a pessoas físicas e jurídicas para que possam quitar seus débitos, tornando-se adimplentes com o município de Boa Vista

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou na sessão desta terça-feira (22) o Projeto de Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS), que beneficia munícipes que estão em débito com a Prefeitura de Boa Vista.

O projeto, de autoria do Executivo, é uma oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos, tornando-se adimplentes com o município de Boa Vista.

Por meio dele, os contribuintes podem parcelar tributos não pagos para evitar que a dívida seja cobrada na Justiça e assim obter a Certidão Negativa. O Refis é destinado a regularizar débitos de natureza tributária e não tributária, dos inscritos na dívida ativa ou não.

Conforme a lei aprovada, o débito deverá ser pago à vista ou parcelado em até 30 parcelas, onde o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00, pessoa física e R$ 200,00, pessoa jurídica.

O contribuinte deverá pagar no mínimo 20% da dívida consolidada no ato da assinatura do Refis. Os descontos sobre multa e juros de mora serão os seguintes: 100% no caso de pagamento à vista; 80% no caso de pagamento de 2 a 12 parcelas; 60% no caso de pagamento de 13 a 30 parcelas. O contribuinte tem até 10 dias para pagar a primeira parcela.

Implantação de condomínios em Boa Vista

Os vereadores também aprovaram na sessão desta terça-feira (22), o projeto de lei que autoriza a regulamentação do parcelamento do solo em formato de condomínio, de autoria do 3º vice-presidente da Câmara, Marcelo Batista e do vereador Sandro Fofoquinha. Na prática, o texto da Lei, trata sobre a criação de regras, critérios e exigências para a implantação de condomínios urbanísticos em Boa Vista.

O projeto cria tipo de condomínio sendo o condomínio urbanístico integrado e edificação uma modalidade de condomínio em que a construção das edificações é feita pelo empreendedor concomitantemente à implantação das obras de urbanização.

Já o condomínio urbanístico vertical é a implantação de um ou mais edifícios compostos de múltiplas unidades habitacionais ou comerciais em um único lote de modo a criar áreas de uso comum privado em condomínio.

Marcelo Batista ressalta que o projeto atualiza os parâmetros para dar viabilidade à construção de condomínios e edificações, classificando as obras pelo tamanho e classificando-os em tipo A, B e C, tornando viável e estabelecendo parâmetros para essas edificações.

O vereador Sandro Fofoquinha detalha que o projeto foi elaborado com apoio de técnicos da Empresa Municipal de Habitação Urbanismo (EMHUR), e de especialistas no assunto que ajudaram a formatar os critérios visando modernizar a cidade e dar segurança aos condôminos.