Política

Câmara aprova Projeto que municipaliza Perímetro urbano da BR-174

União repassou trechos urbanos da BR-174, que compreende as avenidas Venezuela, Brasil e Carlos Pereira de Melo, e repassou ao município

Os vereadores de Boa Vista aprovaram na manhã de hoje (22) o projeto de Lei 34, de autoria do Executivo, que municipaliza trechos urbanos na BR-174, em Boa Vista, que compreende as avenidas Venezuela, Brasil e Carlos Pereira de Melo, sentido sul da BR-174. A União repassou para o Município a área em questão.

A municipalização destes trechos põe fim a um problema que perdurava 27 anos, penalizando moradores desse perímetro, e em especial, os empresários. O passo inicial que culminou com a solução do impasse foi dado após audiência pública realizada na Câmara em abril deste ano, com participação de representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e vários outros segmentos.

A audiência foi proposta pelo vereador Flávio do Padre Cícero que abraçou a bandeira de luta para resolver a situação fundiária dos lotes localizados ao longo da Avenida Brasil até o Anel Viário, na saída para Manaus.

“Foi importante o apoio que recebemos dos vereadores que se empenharam para a busca de solução e deram agilidade na tramitação do projeto para garantir aprovação antes do recesso parlamentar”, comemora Flávio.

O vereador Flávio, destacou ainda que a falta de titulação dos empreendimentos e imóveis existentes nas avenidas Venezuela, Brasil e Carlos Pereira de Melo, trecho urbano da BR-174, foi por quase três décadas um grande empecilho para o desenvolvimento de Boa Vista e inviabilizava a consolidação das empresas instaladas no perímetro podendo agora serem regularizadas.

 

Câmara aprova projeto que adéqua visitas aos estabelecimentos comerciais

Aprovado na sessão desta terça-feira (22) o Projeto de Lei, de autoria do presidente da Câmara, vereador Edilberto Veras, que acrescenta os artigos 38-A e 38-B à Lei 1.259, de 23 de setembro de 2010, regulamentando a dupla visita aos estabelecimentos comerciais.

Pelo texto da lei, fica estabelecido que a primeira visita terá finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento e será prestada orientação educativas. Quando na primeira visita for constatada qualquer irregularidade, será dado o prazo de 30 dias para o empresário resolver a pendência, sem aplicação de penalidade.

Quando o prazo não for suficiente para regularização, os empresários poderão firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo o compromisso conforme estabelecido no documento.

Conforme o vereador, esse ajuste à lei corresponde aos anseios dos microempresários e empresas de pequeno porte que se sensibilizam com fiscalizações de cunho orientador, uma vez que terão oportunidade de sanar qualquer irregularidade ou deficiência com base nas orientações e no prazo estipulado. “Sabemos que os pequenos empresários são responsáveis pelo desenvolvimento de todo o país, e este projeto tem o objetivo de fomentar a educação empreendedora, orientando da melhor forma possível antes da aplicação direta de sanções, explicou Veras.

A Lei 1.259/2010 trata, entre outros requisitos, da fiscalização orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista, sanitário, ambiental e de segurança desses estabelecimentos.