Polícia

Família de Pacaraima é denunciada por tráfico de drogas

Além do crime de tráfico, as quatro pessoas foram denunciados pelo crime de corrupção de menores

Edvan Costa de Carvalho, vulgo “Gordo”, sua esposa, Leidiane Sim?o da Silva, al?m de Leide Mara Sim?o da Silva e Denildo da Silva Costa, vulgo “Lorota”, foram denunciados pelo Minist?rio P?blico do Estado (MP) por tr?fico e associa??o para o tr?fico de drogas e crime de corrup??o de menores.
Conforme a den?ncia do MP, com base nas investiga??es conduzidas pela Pol?cia Civil, ficou comprovado que os acusados tatuavam de forma organizada, dividindo tarefas, com o objetivo de praticarem o tr?fico il?cito de drogas durante o ano de 2013 e 2014, no munic?pio de Pacaraima.
Diego Barroso Oquendo, promotor de justi?a da Comarca de Pacaraima, destaca que os denunciados realizavam o com?rcio de drogas il?citas em local conhecido como “Leidys Bar”, nas proximidades do Posto de Sa?de de Pacaraima. ?L?, al?m do com?rcio de bebidas alco?licas e promo??o de eventos festivos, era feita a distribui??o de material entorpecente, fato comprovado nas investiga??es?.
Conforme o promotor, a fam?lia, temendo serem presos, passou a recrutar jovens, menores de 18 anos de idade, para a comercializa??o e entrega das drogas, que funcionava atrav?s de um “disk-drogas”. ?Havia ainda a capta??o de usu?rios nas ruas de Pacaraima, em especial, nos locais com grande concentra??o de adolescentes?, ressalta o promotor.
Ainda conforme as investiga??es, as responsabilidades dentro da organiza??o criminosa eram muito bem estabelecidas: haviam os respons?veis pela “dolagem” e comercializa??o, aliciamento de novos integrantes da associa??o criminosa, atendimento do “disk-drogas”, assim como a capta??o de usu?rios. Na casa dos acusados foi encontrado, ainda, entorpecentes escondidos em vaso sanit?rio e material para embalagem de drogas.
“O tr?fico de entorpecentes, infelizmente, ? uma realidade tamb?m nas pequenas cidades, n?o se limitando somente aos grandes centros. A gravidade desse tipo de crime gera intranquilidade na sociedade local, al?m de fomentar a pr?ticas de outros delitos que gravitam em torno da venda de entorpecentes. Desta forma, a integra??o dos ?rg?os estatais respons?veis pela persecu??o penal se apresenta como a maneira mais adequada ao combate deste tipo de il?cito?, pontua o promotor.
Bens apreendidos O MP requisitou ? Justi?a que o valor apreendido com a quadrilha, no montante de R$ 1.233,05, seja destinado ao Centro de Aten??o Psicossocial (CAPS AD) para a??es de preven??o ao uso de drogas. Quanto ao autom?vel, modelo Astra da Chevrolet, tamb?m apreendido com a quadrilha, que seja designado ao N?cleo Pericial Papilosc?pico de Pacaraima.
Dos crimes Caso a den?ncia da Promotoria de Justi?a da Comarca de Pacaraima seja recebida pela Justi?a, Edvan, Leidiane e Leide Mara responder?o pelos crimes de tr?fico e associa??o para o tr?fico de entorpecentes (aumentada pelo fato de sua pr?tica visar atingir crian?as e adolescentes), al?m do delito de corrup??o de menores. Denildo da Silva responder? por crimes de tr?fico e associa??o para o tr?fico.
Os adolescentes recrutados para integrar a quadrilha ser?o responsabilizados e cumprir?o medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Crian?a e Adolescente (ECA).
A legisla??o brasileira prev? como crime importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor ? venda, oferecer, ter em dep?sito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autoriza??o ou em desacordo com determina??o legal ou regulamentar.
Fonte: MPRR