Cotidiano

56 empresas já podem emitir nota fiscal eletrônica do consumidor

Até o momento as empresas podem se cadastrar como voluntárias. Mas a partir de julho de 2015 a emissão das NFC-e passará a ser obrigatória

A partir de hoje (9), empresas de Roraima iniciaram a emiss?o da Nota Fiscal do Consumidor Eletr?nica (NFC-e), ferramenta de moderniza??o das administra??es tribut?rias que coloca o Estado como um dos primeiros a adotar a ferramenta fiscal totalmente modernizada. Atualmente, 56 empresas j? se encontram cadastradas no projeto piloto.
A NFC-e ? um documento eletr?nico que substituir? as notas fiscais de venda ao consumidor como Nota Fiscal (S?rie D) e o Cupom Fiscal. A NFC-e ? emitida pelo Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).
As vantagens para o contribuinte que emite a nota s?o a facilidade de dispensa de homologa??o do software pelo Fisco; o uso de impressora n?o fiscal; simplifica??o de obriga??es acess?rias relacionadas ao ECF; transmiss?o em tempo real ou on-line e principalmente o uso de tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook entre outros).
?Nesta quinta-feira tivemos a primeira nota emitida em produ??o. As empresas podem utilizar a NFC-e inscrevendo-se como volunt?rios. A obrigatoriedade vai ocorrer a partir de julho de 2015?, afirmou Palmira Le?o Pessoa, chefe da Divis?o de Informa??es Econ?micas Fiscais (Dief) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
?Essa nota faz parte de um projeto nacional. Roraima est? entre os primeiros estados a emitir nota fiscal eletr?nica, sendo que o pioneiro foi o Amazonas. Contamos com a ajuda de v?rias secretarias, como do Rio Grande do Sul, Amazonas e do grupo t?cnico do projeto da NFC-e?.
Iniciado h? nove anos, a NFC-e consiste na substitui??o dos documentos fiscais que existiam na forma de papel para documentos fiscais eletr?nicos. O sistema foi desenvolvido no Amazonas e ? utilizado por empresas em 45 cidades do pa?s. O sistema gera grandes possibilidades de benef?cios ao setor varejista, como conten??o de custos gra?as e menor burocracia.
A Portaria que prev? a entrada das empresas no processo, como volunt?rias, a qualquer momento, define a data de 1? de julho de 2015 como o in?cio da obrigatoriedade para as empresas sob regime normal de tributa??o junto a Sefaz.  O projeto ? desenvolvido tamb?m com o esfor?o conjunto das empresas desenvolvedoras de softwares de automa??o comercial.
Para melhor operar o servi?o, o Estado conta com o Sefaz Virtual de Conting?ncia (SVC), um sistema que se destina a evitar interrup??es na emiss?o das notas fiscais eletr?nicas. Na pr?tica, o contribuinte pode utilizar a emiss?o do documento eletr?nico para transmiss?o em at? 24 horas. Mesmo sem acesso ? internet, o consumidor vai poder consultar o documento em outro momento e nele ser? descrito que foi emitido em conting?ncia.
?O consumidor vai contar com um portal para poder consultar sua nota. Ent?o, no momento em que receber a sua nota, ele pode, atrav?s do portal, ou baixar um aplicativo e fotografar o QRCode, de forma que pode contar com essa facilidade. Tudo o que ele comprar, ter? a oportunidade de ver os dados e ter a seguran?a de que aquela nota da compra foi emitida e transmitida ? Sefaz?.
Fonte: Secom/RR