Cotidiano

Reajuste de mais de 40% na conta de energia foi parar na Justiça

Duas decisões judiciais foram dadas suspendendo o reajuste para Roraima. Uma ação foi feita representando a bancada federal roraimense e a outra pelo Procon ALE

Um dos pontos polêmicos deste ano em Roraima foi o reajuste considerado abusivo de mais de 40% na tarifa de energia elétrica para os consumidores roraimenses. Diante da medida anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ser cobrada até o dia 1º de novembro, várias medidas e movimentações aconteceram para buscar uma forma de suspender o reajuste.

Políticos e órgãos fiscalizadores como o Ministério Público Estadual discutiram o assunto e o caso foi resolvido na Justiça. Dez dias depois de a nova tarifa estar em vigor foi aconteceu a primeira decisão judicial para suspender o reajuste de 40,33% para os consumidores domésticos.

A decisão judicial foi dada por uma juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da Justiça Federal de Roraima, que concedeu uma liminar para suspender o aumento. A medida foi em resposta a uma
ação popular protocolada na sexta-feira passada, 06, pela advogada Carlen Padilha, a pedido da bancada federal de Roraima.

As principais alegações foram de que o reajuste é abusivo e o fornecimento de energia elétrica é precário no Estado. “Esse reajuste é calculado com base na produção de energia no Sistema Integrado Nacional [SIN] e Roraima não faz parte dele, está isolada, pois recebe energia da Venezuela pelo Linhão de Guri”, argumentou a advogada.

SEGUNDA DECISÃO
Menos de 20 dias depois, veio uma segunda decisão judicial contra o reajuste da tarifa de energia para Roraima. Já a segunda determinação judicial foi em resposta a uma ação cautelar protocolada pelo Procon da Assembleia Legislativa.

Nesse caso, o descumprimento da medida poderia resultar em multa. “Ainda que o pedido principal da presente ação cautelar (suspensão do reajuste) já tenha sido assegurado por outro provimento jurisdicional, entendo adequado também nestes autos determinar a suspensão da tarifa, considerando que se trata de medida preparatória de ação civil pública, instrumento legal por excelência destinada à proteção do consumidor”, diz a decisão da juíza ao se referir à ação popular movida pela bancada no início deste mês.

Mas a Eletrobras Distribuição Roraima informou, na época, que a liminar para suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica seria cumprida e foi. Mas a empresa frisou que, dos 41,52% de efeito médio de reajuste a ser percebido pelo consumidor, cabe à Eletrobras a parcela de 7,97% para cobrir seus custos com a distribuição e remunerar todos os investimentos realizados pela concessionária entre novembro de 2015 e outubro de 2016.

O restante do aumento é destinado para a compra de energia, transmissão, encargos e tributos. A empresa frisou que tratará o assunto na esfera jurídica, buscando garantir o equilíbrio econômico e financeiro do negócio.