Política

Ministério da Saúde capacita servidores do SUS para detectar trabalho infantil

Uma representante do Ministério da Saúde participou, na manhã desta quinta-feira, da 1ª Oficina para a Discussão da Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil em Roraima, realizada no auditório da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima (Etsus). Servidores da Saúde que atuam no atendimento a crianças e adolescentes aprenderam a utilizar o protocolo que auxilia na detecção de crianças em situação de trabalho infantil. 
A coordenadora das ações de combate ao trabalho infantil do Ministério da Saúde, Carmen Silveira, destacou que é possível detectar se uma criança ou adolescente é vítima de exploração. “Quando um menor recebe atendimento em alguma unidade de saúde, o médico, o enfermeiro ou o assistente social irá fazer-lhe uma série de perguntas. As repostas irão indicar se ele trabalha ou não”, disse.
Carmen destacou que os dados coletados pelo profissional devem ser cadastrados no Sistema Nacional de Notificação e Agravos (Sinam). Desde o ano passado, após a publicação da Portaria 777 do Ministério da Saúde, o profissional tem a obrigação de alimentar o sistema. “A partir desta notificação, nós podemos contatar os órgãos de direito da criança, o Ministério Público do Trabalho e a assistência social para verificar o ambiente em que a criança vive”, explicou.
A representante do Ministério da Saúde frisou que é importante destacar a diferença entre trabalho infantil e cooperação nas atividades domésticas. “A criança que arruma o próprio quarto ou que ajuda os pais lavando uma louça ou varrendo o chão não está sendo explorada. O que é proibido é deixar sob a responsabilidade de uma criança obrigações de um adulto”, frisou. O Decreto 6481 de 2008 elenca cerca de 90 atividades que não podem ser realizadas por menores de idade. “A criança não pode trabalhar com objetos perfurocortantes, no manuseio de agrotóxicos, na direção de máquinas, etc”, argumentou.
Carmen destacou as situações em que é permitido ao menor trabalhar. “A partir dos 14 anos de idade, o adolescente pode ingressar no mercado de trabalho, mas apenas em funções administrativas, que não representem risco à sua integridade física, como é garantido pela Lei nº. 10.097/2000, mais conhecida como a Lei da Aprendizagem”, disse. 
Conforme Carmen Silveira, as escolas de tempo integral auxiliam na erradicação do trabalho infantil. “A criança que está ocupada estudando terá chances menores de envolver-se em atividades de trabalho infantil”, frisou.
PROGRAMAÇÃO – Confira a programação para o 2º dia da 1ª Oficina para a Discussão da Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil em Roraima: 8h30n – Plenária Para Apresentação dos Grupos; 10h30 – Intervalo; 10h30 – Pactuação com o Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (Cerest) sobre o encaminhamento das questões apresentadas pelos grupos e encerramento. (I.S)