Cotidiano

Trabalhador pode requerer primeira parcela do 13º até o dia 31 deste mês

Muitos trabalhadores não sabem, mas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite que o empregado solicite a primeira parcela do 13º salário junto com as férias. O direito é garantido pela Lei 4.749 de 1965. Os interessados em ter um dinheiro extra para pagar contas, ou até mesmo para viagens e atividades de lazer, têm até o dia 31 de janeiro para solicitar por escrito o pagamento do benefício. 

O advogado trabalhista, Abdon Lucena, informou que a quantia do adiantamento referente à primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. “Havendo reajuste salarial, o empregador fica obrigado a recalcular o adiantamento da parcela sobre o salário reajustado em novembro e pagar a diferença até a data citada, em relação à quantia adiantada anteriormente”, explicou.

Ele frisou que o trabalhador deve solicitar, do departamento de recursos humanos da empresa, um modelo do documento de solicitação do benefício. “Toda empresa é obrigada a ter esse documento para que, caso o trabalhador solicite, esteja à disposição”, disse.

Caso o trabalhador encontre dificuldades em formular o documento, ele pode procurar o Ministério Público do Trabalho. “A empresa deve disponibilizar não somente este formulário, mas também o de solicitação a qualquer outro benefício, como vale transporte e auxílio doença. Caso não faça, o empregado tem essa outra opção”, declarou.

Lucena destacou que, apesar de ser um direito, muitas empresas não informam a possibilidade do adiantamento da primeira parcela do 13º salário. “Não é vantagem para o empregador pagar férias, 13º e o salário do mês ao trabalhador, pois os gastos com folha de pagamento aumentariam naquele mês solicitado”, esclareceu.

O pagamento da primeira parcela junto com as férias não altera o prazo para o pagamento da segunda. “Os prazos da segunda parcela não devem ser modificados. A lei determina que o empregador efetue o pagamento até o dia 20 de dezembro”, disse o advogado.

Ele frisou que, caso a empresa se recuse a pagar o benefício, o trabalhador pode recorrer judicialmente. “Esse é um direito garantido por lei. Se a empresa não pagar, está sujeita ao pagamento de multas e às penalidades previstas na legislação”, destacou. (I.S)