Cotidiano

Justiça suspende liminar que obrigava USP a fornecer medicamento

O composto farmacêutico fosfoetanolamina sintética foi solicitado em ação judicial para uma paciente em fase terminal de câncer, em novembro do ano passado

O desembargador Almiro Padilha suspendeu a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em novembro do passado, que havia determinado ao Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP) que fornecesse a Fosfoetanolamina Sintética, droga que ficou conhecida popularmente como a ‘pílula do câncer’.

A decisão foi dada a um pedido de suspensão de liminar feito pela USP, alegando que a substância ainda está fase experimental e ainda não foi testado em seres humanos, que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento apto para o câncer e que por essas razões o cumprimento da sentença poderia colocar em risco a saúde do paciente.

No entendimento do desembargador, o fato de a substância não possuir registro e ainda nem ter provas de que em humanos teria o efeito de combate à doença colocaria o assunto fora das alegações de que “a proteção à saúde prepondera sobre o registro formal do medicamento”.

E citou como jurisprudência um julgamento de agravo de instrumento do Tribunal de Justiça de são Paulo sobre o caso e que a decisão foi por negar a liminar sob o argumento de que a “atuação do Poder Judiciário não pode suprir os conhecimentos técnicos e científicos da medicina, deferindo uso de substância sem indicação profissional”.

ENTENDA O CASO
Em novembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, deferiu uma liminar determinando ao Instituto de Química da USP fornecesse a ‘pílula do câncer’ a uma paciente de Roraima que está em estado terminal de câncer.

De acordo com o advogado do caso, Esser Brognoli, à época, a utilização do composto farmacêutico só é permitida apenas por solicitação judicial. “Ainda não podemos nem chamar de medicamento por ele não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Anvisa], pois ainda está em fase de testes. Ele não pode ser encontrado em farmácias, apenas o IQSC é quem pode fornecê-lo”, explicou.