Política

Justiça extingue processo contra substituição de deputados

O processo pediu a anulação do ato do presidente da Assembleia, Jalser Renier, que autorizou a substituição de Ângela Águida Portela e Dhiego Coelho, na Comissão de Orçamento, quando passaram para a base governista

A desembargadora Tânia Vasconcelos extinguiu o mandado de segurança ajuizado pelos deputados Mecias de Jesus e Soldado Sampaio em que pediam liminar pra suspender o ato do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jalser Renier, quando deferiu a substituição dos deputados Ângela Aguida Portela e Dhiego Coelho na Comissão Mista de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle.

A substituição dos deputados Ângela e Dhiego aconteceu na Comissão aconteceu no final do ano passado em meio às várias tentativas de aprovação do Orçamento de 2016. Como os dois parlamentares haviam se retirado do bloco independente, o deputado George Melo solicitou a mesa diretora da Assembleia a substituição dos mesmos na comissão.

Por sua vez, os líderes dos dois blocos governistas, Mecias e Sampaio, ajuizaram o mandado de segurança, alegando que os parlamentares foram substituídos indevidamente e sem observância dos regramentos contidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Ao analisar o processo, a desembargadora afirma que os atos administrativos praticados por outros poderes até podem ser alvo de controle do poder judiciário. No entanto, existem limites e um deles é quanto à “vedação de incursão judicial no mérito do ato, concebido dentro da margem de conveniência e oportunidade da Administração, sem ofensas à legalidade”.

A magistrada esclarece que existem jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, sobre os atos do Poder Legislativo, explicando que no caso dos atos que possuem “natureza interna corporis, não se aceita o crivo judicial, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes, expressamente consagrado no art. 2º da Carta Republicana”.

“Tendo em vista que o objeto da impetração se circunscreve ao âmbito interna corporis do poder Legislativo e não se sujeita ao crivo judicial, julgo extinto o presente mandado de segurança sem resolução de mérito”, finalizou a desembargadora.